1 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da tomadora dos serviços. Responsabilidade.
«A tomadora dos serviços tem a obrigação de garantir a segurança não somente de seus empregados, mas também daqueles que lhe prestam serviços por interposta pessoa, implementando medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, garantindo o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores, quer diretos, quer indiretos. Logo, não há como absolvê-la da responsabilidade solidária, nos termos do art. 942, do Código Civil... ()
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2 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Responsabilidade solidária.
«Em contrato de prestação de serviços, havendo relação de subordinação, contratante e contratada respondem solidariamente pelos danos causados ao empregado, vítima de acidente do trabalho.... ()
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3 - TRT4 Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária da tomadora.
«A tomadora que se omite, ignorando os cuidados com a segurança dos trabalhadores, empregados ou não, viola norma constitucional de prevenção de riscos e de redução dos acidentes no local de prestação do labor. Provado o dano, a culpa e o nexo causal, é reconhecida a responsabilidade civil da tomadora quanto aos danos resultantes. [...]... ()
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4 - TST Acidente de trabalho. Contrato temporário. Responsabilidade solidária.
«Extrai-se do acórdão recorrido que as rés foram condenadas de forma solidária pelos danos causados à autora, por não proporcionarem condições ideais de segurança, incidindo na espécie a responsabilidade solidária de que trata o CCB/2002, art. 942. Portanto, não há contrariedade à Súmula 331/TST, IV. ... ()
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5 - TST Danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária.
«O TRT consignou que foram comprovados o dano e a culpa da empregadora pelo acidente, que causou dano moral ao empregado. Decidiu, assim, que é devida, pelo empregador, a indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. Intacto, pois, o CF/88, art. 7º, XXVIII. O Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d não trata de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TRT3 Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária do dono da obra.
«A aplicação da OJ 191 da SDI-I/TST embora possa eximir o dono da obra da responsabilidade pelas verbas trabalhistas porventura devidas pela empreiteira, não obsta a sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes de acidente do trabalho, sendo superada, no aspecto, pela regra inscrita no art. 942 do CC/02, conforme o qual «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Esse dispositivo legal se amolda perfeitamente ao caso dos autos, na medida em que o acidente ocorreu nas dependências da tomadora, a quem incumbia zelar diretamente pela higidez do ambiente de trabalho e segurança dos trabalhadores, pois beneficiária do trabalho prestado. Todavia, verificado que o pedido cinge-se à responsabilidade na modalidade subsidiária, será ela deferida nesses termos, pelo princípio da congruência.... ()
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7 - TRT4 Acidente de trabalho. Empregado terceirizado. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Responde de forma solidária o tomador de servigos pelas indenizagões por decorrentes da doenga ocupacional adquirida pela reclamante nas dependências da empresa, por não adotar medidas preventivas para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro. [...]... ()
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8 - STJ Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Empreiteira. Solidariedade. Responsabilidade solidária da empreitante. Possibilidade. Carência da ação afastada. CF/88, art. 7º, XVIII.
«A empreitante pode responder solidariamente pela indenização do dano sofrido em razão de acidente no trabalho por empregado da empreiteira. Peculiaridade do caso. Carência da ação afastada.... ()
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9 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Acidente ocorrido em lava rápido. Solidariedade não reconhecida em relação ao auto posto. CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«De acordo com o CCB/2002, art. 265, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, sendo certo que, na hipótese dos autos, não se faz presente qualquer dos elementos capaz de ensejar a responsabilização solidária do segundo reclamado, impondo-se, portanto, a sua exclusão da lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, art. 265. CLT, art. 896.
«Constatada a alegada afronta ao CCB/2002, art. 265, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Solidariedade. Caracterização pela autoria do fato danoso. CCB, art. 942, parágrafo único.
«Ainda que o contrato celebrado entre as reclamadas seja de prestação de serviços, a responsabilidade da empresa tomadora é solidária, porquanto se trata de reparação civil decorrente de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é avaliada a partir do autor do dano, nos termos do CCB, art. 942, parágrafo único, e a empresa tomadora de serviços, conforme deflui da prova produzida, também contribuiu, diretamente, para o evento danoso.... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado rural conduzido por empresa terceirizada. Acidente no trajeto ao trabalho. Culpa do condutor do coletivo na modalidade imprudência e negligência. Culpa «in eligendo da empregadora. Responsabilidade solidária caracterizada. Agravo retido e recurso da corré improvido. Recurso do autor provido em parte.
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13 - TRT4 Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.
«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]... ()
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14 - TST Responsabilidade solidária. Terceirização de serviços. Acidente de trabalho. Aplicação do CCB/2002, art. 942. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST. Não conhecimento.
«A responsabilidade do tomador de serviços por ato ilícito (acidente de trabalho) é solidária, mesmo no caso de terceirização lícita, como no caso dos autos, em face da aplicação do CCB/2002, art. 942. Precedentes. ... ()
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15 - TST Recurso de revista 1 terceirização. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária da tomadora de serviços.
«Hipótese em que as reclamadas se omitiram no dever geral de promover meio ambiente de trabalho e equipamentos seguros, especialmente a recorrente, principal destinatária das atividades exercidas pelo autor. Com efeito, o quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o autor sequer tinha sido capacitado para exercer a tarefa, e que não havia dispositivo de segurança capaz de evitar que os tubos rolassem. Resta, portanto, configurada a culpa de ambas as rés pelo dano sofrido pelo trabalhador, haja vista que foram negligentes com o dever geral de promoção de segurança no ambiente de trabalho. Desse modo, deve a tomadora de serviços, ora recorrente, responder de modo solidário com a prestadora de serviços pelo pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, na forma do CCB/2002, art. 942, mesmo no caso de terceirização lícita, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 942. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada no CCB, art. 942, manteve a condenação solidária do 2º reclamado, ora agravante. Conforme consignado na decisão proferida por esta Relatora, a discussão pertinente à responsabilidade civil do tomador de serviços pelos danos decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante deve ser feita à luz do art. 942 do Código Civil e não sob o enfoque da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V, uma vez que essas regras destinam-se à responsabilidade do ente público pelo descumprimento de obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços e não pelos danos decorrentes de acidente de trabalho. Agravo não provido .... ()
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Culpa grave da empresa empreiteira. Solidariedade. Responsabilidade solidária do contratante da empreitada, que assumiu a fiscalização da obra. Procedência. CCB, art. 1.518. (Cita doutrina).
Se a empresa contratante da empreitada assumiu a fiscalização da obra, responde solidariamente com a empresa empreiteira pelos danos de acidente de trabalho, demonstrada a culpa e desídia de ambas.... ()
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18 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.
«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Culpa comprovada. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamante interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária da reclamada (unimed). Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho.
«É solidária a responsabilidade a ser imputada à Unimed pelo pagamento da indenização por dano moral e material, decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, pedreiro, quando trabalhava em obra realizada na sede da reclamada. Em casos como o dos autos, em que a condenação se restringe a crédito de natureza eminentemente civil, decorrente da culpa aquiliana, esta c. Corte tem decidido pela responsabilidade solidária do tomador de serviços ou dono de obra, com fundamento no CCB/2002, art. art. 942 e parágrafo único, quando constatada a culpa para o acidente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento de funcionário na obra. Existência de cláusula contratual que atribuía exclusivamente à contratada a responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos pelo não uso ou uso inadequado dos equipamentos de segurança. Irrelevância. Culpa da empresa beneficiária dos serviços evidenciada. Responsabilidade solidária da empresa fornecedora e da tomadora de serviços. Reconhecimento. Recursos não providos.
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 942.
A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civil, o qual preconiza o seguinte « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Precedentes, inclusive envolvendo entes públicos . No caso em tela, o Tribunal Regional consignou expressamente que « O objeto da ação diz respeito à acidente do trabalho, quando o reclamante, contratado como Auxiliar de Serviços Gerais (contrato de trabalho - id 8880d6e), efetuava atividade funcional nas alturas - como descrito no laudo médico, id f7d173e, p. 02 -, independentemente de preparação e adequação para tanto, tendo sofrido acidente, o qual acarretou incapacidade laboral temporária (laudo médico - id f7d173e) após múltiplas lesões advindas do infortúnio, inclusive tendo sido submetido a intervenção cirúrgica « e que « Tal questão atinente à responsabilização pelo acidente restou apreciada na sentença e não foi trazida para apreciação em grau recursal «, bem como que « Como apreciado na sentença recorrida, está provado que as duas empresas não tomaram medidas para assegurar a saúde do reclamante, que acabou sendo vítima de acidente do trabalho «. Assim, estando a v. decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há como se processas o agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896, razão pela qual se mostra irretocável a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte superior dispõe que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A isenção da responsabilidade à qual faz menção a referida orientação jurisprudencial diz respeito às obrigações de natureza trabalhista, e não às hipóteses de responsabilidade pela indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, quando os danos da obra não proporcionam condições seguras de trabalho, não oferecendo equipamentos de proteção e tampouco fiscalizando as condições de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Dono da obra. Responsabilidade civil subsidiária.
«I. Consta do acórdão regional que o Reclamante «foi contratado para construção de uma residência. ... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
No caso concreto, o Tribunal Regional condenou solidariamente o Estado de São Paulo, na condição de tomador dos serviços, pelo acidente do trabalho que culminou na morte do ex-empregado, com respaldo nos arts. 932, III, 933 e 942 do Código Civil. Na oportunidade, registrou, expressamente, que a responsabilidade solidária decorreu do fato de, na qualidade de tomador dos serviços, ter deixado de fiscalizar normas de segurança do trabalho. Tem-se que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, o empregado falecido, no exercício da função de bombeiro civil, sofreu acidente do trabalho no dia 21/12/15, enquanto desempenhava a função para a qual foi contratado, nas dependências do Museu da Língua Portuguesa. Igualmente ficou registrado que o alvará de funcionamento do prédio, onde ocorrera o acidente estava irregular. Segundo as diretrizes dos arts. 932, III e 933 do Código Civil, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados, no exercício ou em razão do trabalho. Dispõe, ainda, o CCB, art. 942, que « Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.. Assim, não há como afastar a responsabilidade solidária do ente público. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ilesos os citados preceitos de lei. Divergência jurisprudencial inservível. Óbices processuais do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 ao destrancamento do apelo. Não há transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o réu não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Quanto ao tema «responsabilidade solidária, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é solidária a responsabilidade do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovados o dano, o nexo e a culpa da tomadora em conjunto. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante sofreu acidente de trabalho enquanto realizava atividade alheia ao seu contrato de trabalho (contrato de serviço de limpeza), mas cumprindo ordem direta do encarregado da tomadora (supervisor de escola), que determinou que o reclamante realizasse o transporte de telha, fazendo-o sem a proteção e a orientação necessária e na dependência física da reclamada, escola do Distrito Federal, sem que esta adotasse as cautelas mínimas de segurança. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema « dano moral , pois a parte agravante procedeu a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, bem como não indicou nenhum dispositivo tido como violado ou contrariedade à Súmula, o que não atende aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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28 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Construção civil. Canteiro de obra que não ostentava, à época do acidente, condições adequadas de trabalho. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Responsabilidade do dono da obra. Omissão em fiscalizar a tramitação das atividades desenvolvidas pelos empregados da empreiteira. Imputação de responsabilidade que decorre do proveito auferido pela recorrente do labor do autor. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVII. CCB/2002, arts. 186, 927, 942, parágrafo único.
«Nos termos do CCB/2002, art. 942, parágrafo único, todo aquele que contribui para o evento lesivo à esfera juridicamente protegida de outrem responde solidariamente pelos danos morais e materiais causados à vítima. Na hipótese dos autos, a prova oral transcrita no acórdão regional demonstra que o canteiro de obras em que laborava o reclamante não ostentava condições adequadas de trabalho, situação esta que contribuiu para a ocorrência do acidente laboral. Em face disso, ainda que se considere a reclamada como sendo dona-da-obra, a sua responsabilização decorre da omissão em fiscalizar as condições de trabalho daqueles que lhe prestaram serviços, mesmo que sem vínculo empregatício. Não pode a ré, que se aproveitou do trabalho do autor, furtar-se a responder pelos danos morais e materiais a ele ocasionados pela omissão conjunta dela e do empregador do reclamante. Precedentes, inclusive da 1ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. PLANO DE SAÚDE. A reclamada não logrou apresentar fundamentos capazes de invalidar os fundamentos da decisão de admissibilidade quanto aos temas responsabilidade solidária do tomador por acidente de trabalho, indenização por danos morais e materiais, valor arbitrado e plano de saúde. Assim, não há que se falar em desacerto da decisão recorrida. Agravo não provido.
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30 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Reparação e indenizaçaõ por danos morais e materiais. Responsabilidade solidária do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Inaplicabilidade.
«A discussão dos autos se refere a questão da responsabilidade dos reclamados quanto às indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo autor. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST afasta apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Ou seja, tal isenção não alcança as ações indenizatórias decorrentes de acidentes do trabalho, que têm cunho civilista e prescindem da existência do vínculo de emprego ou da relação de trabalho. Logo, em tais reclamações, envolvendo empregado contratado por empreiteiro ou subempreiteiro, é inaplicável o entendimento contido no verbete desta Corte Superior, uma vez que a responsabilidade decorre do disposto nos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Precedentes. ... ()
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31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento de funcionário na obra. Responsabilidade solidária da empresa fornecedora e da tomadora de serviços. Culpa caracterizada. Perda de ente querido. Abalo moral que merece reparo. Fixação do valor indenizatório adequado. Recursos não providos.
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32 - TST Recurso de revista. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Acidente de trabalho. Dono da obra. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Esta Corte pacificou que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I ao pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho, por apresentar natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927,caput, do Código Civil, ou mesmo do § 6º do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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33 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trabalho. Ação de ressarcimento. Responsabilidade solidária. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ.
1 - No que se refere à responsabilidade solidária, observa-se que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do dispositivo legal apontado como violado, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O e. TRT manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu a responsabilidade civil dos réus pelo acidente sofrido pelo autor por ocasião no exercício de suas atividades como trabalhador autônomo. Consignou que «(...) competia ao próprio recorrente zelar pela sua segurança na realização do trabalho, na condição de profissional autônomo, inexistindo responsabilidade dos réus (empreiteiro e donos da obra) em ofertar ou fiscalizar o uso de equipamentos de segurança «. 2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que incumbe ao dono da obra zelar para que a empresa contratada observe as normas de higiene e segurança do trabalho. 3. As indenizações por danos materiais e (ou) morais alcançadas em razão de acidente do trabalho decorrem do reconhecimento do dever de indenizar, em virtude da existência do ato ilícito que causou dano ao trabalhador, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não constituem, portanto, créditos tipicamente trabalhistas, mormente se considerado que a responsabilização civil que dá ensejo a tais parcelas indenizatórias inclusive prescinde da existência de um vínculo de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho. 4. No caso sob exame, por se tratar de responsabilidade do dono da obra, as indenizações que têm fundamento no instituto da responsabilidade civil não se sujeitam à isenção de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Dono da obra. CCB, art. 937. Prequestionamento. Jurisprudência inservível.
«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista a alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte superior, na medida em que, segundo o Tribunal Regional, o quarto reclamado qualifica-se como dono da obra, e não como tomador dos serviços. Além disso, a pretensão do autor consiste na percepção de indenização por danos morais, e não de parcelas de natureza trabalhista - fato suficiente a ilidir a aplicação, na hipótese, do entendimento sedimentado na Súmula 331, IV, desta Corte superior. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, arestos inespecíficos, consoante disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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36 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ausência de equipamento de segurança. Queda do empregado em poço de elevador. Culpa das empresas responsáveis pela obra. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Se ambas a empresas (contratante e contratada) eram responsáveis pela vigilância e fiscalização de seus empregados, e se o acidente ocorreu por culpa na manutenção dos equipamentos de segurança, ambas respondem, solidariamente, pela indenização. Operário que, por falta desse material, se desequilibra e cai em fosso de elevador, sem adequada proteção, tem direito à reparação dos danos que lhe foram causados.... ()
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37 - TJSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento do companheiro da autora. Acidente causado pela ausência de equipamentos de segurança e falta de fiscalização das condições de trabalho. Disponibilização e efetiva utilização de equipamentos de proteção não comprovadas. Ausência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Responsabilidade solidária da empregadora e da tomadora de serviços. Pensão mensal devida, independentemente do benefício previdenciário recebido, devendo ser a ela incorporados o décimo terceiro salário e o adicional de 1/3 de férias. Indenização por dano moral bem fixada. Inexistência de sucumbência recíproca. Apelo da autora parcialmente provido e recursos das corrés improvidos.
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38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA METALÚRGICA SULBRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES. OJ 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE 1 - A reclamada diz que houve omissão no acórdão porque foi reconhecida a responsabilidade solidária da Bunge Alimentos S/A. pelo pagamento da indenização decorrente do acidente de trabalho, mas não houve manifestação quanto à condenação contemplar os honorários advocatícios e custas processuais. 2 - Nas razões de recurso de revista não houve tese quanto à condenação de forma solidária da reclamada Bunge abranger honorários advocatícios e custas processuais 3 - No caso concreto, a matéria devolvida no recurso de revista foi devidamente examinada - a responsabilidade do dono de obra pelo acidente de trabalho. 4 - Contudo, cabe esclarecer que uma vez reconhecida a solidariedade no polo passivo da lide, as consequências processuais quanto a custas e honorários advocatícios são consequência lógica e serão observados pelo juízo de execução. 5 - Embargos de declaração que se acolhem, para prestar esclarecimentos.
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39 - TST Julgamento ultra petita. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária da empregadora e da tomadora dos serviços. Decisão fundamentada em dispositivo legal não arguido pelo autor. Inocorrência.
«1. Define-se a causa petendi a partir da descrição dos fatos e fundamentos do pedido, e não pela norma legal que os qualifica. Ao julgador incumbe subsumir o fato à norma legal aplicável, emprestando aos fatos narrados pelas partes a devida qualificação jurídica. ... ()
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40 - STF Direito do trabalho. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 11.3.2013.
«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()
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41 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ação de reparação de danos materiais e morais. Responsabilidade «in vigilando e «in eligendo. Responsabilidade solidária de ambas as rés, que tinham interesse no serviço prestado. Manutenção do valor da condenação, eis que justo e suficiente à reparação dos danos. Mantida a determinação de constituição de capital. Recursos dos autores e da co-ré não providos
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42 - TST AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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43 - TST AGRAVO DOS RECLAMANTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE DE CARGAS - CONTRATO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACIDENTE DE TRABALHO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o OGMO responde solidariamente pelo pagamento das indenizações por danos extrapatrimonial e material decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador portuário avulso, por força do previsto na Lei 12.815/13, art. 33, § 2º. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 126/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, assentou a premissa segundo a qual « considerando-se a distribuição da presente reclamação trabalhista em 19/11/2018, e que o laudo elaborado pelo perito médico da autarquia previdenciária (...) demonstra que em 03/02/2017 o reclamante ainda sofria com o agravamento da patologia em joelhos, tanto que em 23/11/2017 (...) lhe foi concedido, novamente, o auxílio-doença previdenciário, deixa-se de pronunciar a prescrição extintiva, pois não superado o quinquênio previsto no CF/88, art. 7º, XXIX e no CLT, art. 11, restando patente a violação continuada do direito, com o agravamento progressivo, e não consolidado, da lesão, questão excludente da consolidação da prescrição extintiva, eis que o direito de ação pode ser exercido a qualquer tempo, retroagindo ao quinquênio que antecede à distribuição da reclamação trabalhista . 3. A aferição das alegações do réu implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrado o nexo de concausalidade entre a doença do autor e o trabalho. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento aos recursos ordinários de ambas as partes para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Registrou que, « tendo em vista a doença ocupacional detectada pelo experto, assim como a redução da capacidade laboral, parcial e permanente, que redundou no percentual indenizatório de 15%, sendo 5% para a patologia no joelho esquerdo e 10% para a perda auditiva bilateral, e tratando-se de nexo apenas concausal, reputo adequado o arbitramento da indenização por danos morais, na origem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual rechaço a pretensão de ambos os recorrentes - a majoração pretendida pelo reclamante e a redução pretendida pelo reclamado . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo não provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO E POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Constatado o equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto pela autora para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pelo segundo réu.Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO E POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. 1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou de forma efetiva os contratos de prestação de serviços.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «apesar dos esforços do ente público tomador de serviços, a fiscalização realizada não foi efetiva para evitar o descumprimento das obrigações por parte da 1ª Reclamada, mantendo-se inerte o Estado diante das lesões aos direitos trabalhistas. Assim, os documentos carreados nos autos não são suficientes para comprovar que o 2º Reclamado fiscalizou de forma efetiva o contrato firmado com a primeira Reclamada. Ademais, a fiscalização exercida deve ser não só a fim de evitar os descumprimentos trabalhistas, mas também a fim de solucionar tal fato, o que não restou comprovado nos autos. Concluiu, num tal contexto, que «configurada a culpa do Ente Público - consubstanciada na ausência de efetiva fiscalização da contratada -, torna-se responsável pelo pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego.3. A SBDI-1 desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório.4. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.5. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório.6. No caso, verifica-se que embora o Tribunal Regional não tenha julgado com base no ônus da prova, apresentou afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização que não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem /fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa.7. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Ademais, conforme determinado pelo STF no julgamento do Tema 1.118, o ônus de comprovar a ausência de fiscalização é da parte autora.8. Todavia, no caso dos autos, constata-se que, entre as parcelas devidas pela prestadora de serviços, está o pagamento de adicional de insalubridade e a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, parcelas que se distinguem das demais verbas de natureza trabalhista para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública.9. Quanto ao adicional de insalubridade, conforme o item 3 da tese de repercussão geral firmada no Tema 1.118, «Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º.10. No caso concreto, o acórdão regional registrou a prestação de serviços em ambiente insalubre, sem a devida proteção, e a condenação limitou-se ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos. 11. Considerando os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 seria justificável, inclusive, a responsabilização solidária da administração pública, o que, entretanto, não é possível em razão do princípio do non reformatio in pejus .12. No tocante à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de acidente do trabalho (responsabilidade civil do empregador), referida verba não se enquadra como verba trabalhista em sentido estrito, na medida em que possui natureza civil, decorrente da culpa aquiliana por ato ilícito, o que atrai a aplicação dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. 13. Nesse contexto, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, nos casos de pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado, a reponsabilidade da administração pública tomadora de serviços não pode ser regulada pelo Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pela Súmula/TST 331, V, ou pela tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 246 do seu ementário temático de Repercussão Geral, mas, sim, pelo quanto preconizado nos arts. 186, 932 e 942 do Código Civil.14. Nesses termos, em se tratando de danos extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, a responsabilidade do tomador dos serviços deveria ser solidária com o empregador direto, nos termos da legislação civil. Contudo, por vedação à reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional, que produziu resultado mais benéfico à recorrente.Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO PARA A RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OGMO. ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO TRABALHADOR AVULSO. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR AJUIZADA APENAS CONTRA O TERMINAL PORTUÁRIO. AGRAVO PATRONAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO.
A decisão monocrática proveu o recurso de revista obreiro, aplicando à hipótese o entendimento de que o ajuizamento da ação anterior interrompe a prescrição até a data do trânsito em julgado da decisão de mérito nela proferida. Primeiramente, é de se ressaltar que o dispositivo utilizado para prover a revista (art. 202, parágrafo único, do Código Civil) não rendia ensejo ao conhecimento do recurso, porquanto aqui a ação ajuizada contra o OGMO é um incidente processual instaurado no curso da execução contra o terminal portuário anteriormente demandado na ação originária do título exequendo frustrado, pelo que se aplica o disposto no CLT, art. 896, § 2º, que veda o manejo de recurso de revista fora das hipóteses de ofensa direta e literal a preceito constitucional. Por outro lado, a alegação de ofensa ao CF/88, art. 6º na revista obreira é impertinente, porquanto o dispositivo não trata do instituto da prescrição. Já a alegação de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição também não daria suporte à pretensão de reforma que foi alcançada monocraticamente, porquanto o entendimento jurisprudencial sobre o marco para a recontagem do prazo prescricional que foi utilizado (trânsito em julgado da ação anterior) não se aplica ao presente caso concreto. Isso porque o ajuizamento de ação contra um dos devedores solidários não interrompe a prescrição com relação aos demais, nos termos do CCB, art. 204: «A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. Na hipótese, a ação anterior foi ajuizada individualmente pelo reclamante contra o terminal portuário, sem acionar conjuntamente o OGMO, razão pela qual aquela reclamação ajuizada para ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trabalho não protrai a contagem do prazo prescricional contra o alegado devedor solidário não inserido naquela ação. Desse modo, mesmo que se leve em consideração a alegação de responsabilidade solidária do OGMO, o fato é que a contagem do prazo prescricional correu sem interrupções contra esse suposto co-devedor da obrigação de reparação do dano sofrido pelo trabalhador. Logo, esta reclamação encontra-se fundada em pretensão prescrita, seja pelo prazo bienal, seja pelo quinquenal, de modo que a decisão monocrática proferida por este relator merece ser reformada, a fim de não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo provido.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 191 DO TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, após a análise dos elementos probatórios, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material da primeira Reclamada, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo empregado, afastando, todavia, a condenação da segunda e da terceira Reclamadas, ante a diretriz da OJ 191 da SBDI-I/TST. 2. Segundo as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT, a primeira Reclamada (empregadora) foi contratada pela quarta Reclamada para prestação de serviços de fabricação e montagem de estruturas metálicas, as quais destinavam-se à construção de imóvel da segunda e da terceira Reclamadas. Registrou, ainda, que a segunda e terceira Reclamadas contrataram a quarta Ré para execução de serviço específico, atuando, portanto, como donas da obra. 3 . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos moldes da OJ 191 da SBDI-1, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estrito. De acordo com aquele Colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte Superior, a obrigação de reparação dos danos decorrentes de acidente do trabalho típico é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, razão pela qual não se aplica a diretriz consagrada no aludido verbete jurisprudencial. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 4 . Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade solidária da segunda e da terceira Reclamadas - donas da obra - pelo pagamento das verbas decorrentes do acidente de trabalho, proferiu acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Assim, nenhum reparo merece a decisão agravada, na qual conhecido o recurso de revista interposto pelos Autores, por má aplicação da OJ 191 da SBDI-1/TST, e provido, para declarar a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR. CULPA DAS RECLAMADAS COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, ante a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, ainda que não constatada a existência de grupo econômico ou de terceirização ilícita, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do tomador de serviços pelos danos moral e materiais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo prestador de serviços, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. No tocante à configuração da culpa das reclamadas pelo acidente fatal, a pretensão recursal é frontalmente contrária às premissas fáticas do Regional as quais, inclusive com base em laudo pericial, atestam que «todo o acervo probatório permite concluir pela culpa patronal, que deixou de cumprir com sua obrigação básica, qual seja, a de fiscalizar e zelar pela segurança de seu empregado, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência. N ão ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CEEE-D) 1) RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 942 DO CC - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços ( ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos ( RE 760931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). 2. No presente caso, a controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária da administração pública pelo pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, que não se enquadram como verbas trabalhistas em sentido estrito, mas possuem natureza jurídica civil, decorrente de culpa aquiliana por ato ilícito, na forma dos art. 186 e 927, caput, do Código Civil. 3. Nesta vertente, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o exame da responsabilidade da administração pública, em casos como tais, não se enquadra no Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, na Súmula 331/TST, V e na tese vinculante do STF fixada no Tema 246 de Repercussão Geral, mas, sim, no disposto nos arts. 186, 932 e 942 do CC. 4. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator, é mister observar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido da incidência das disposições do art. 942 do CC, de modo que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária do Tomador de serviços, ainda que figure como parte entidade pública. Contudo, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de revista, com reconhecimento da intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. 2) DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUANTUM INDENIZATÓRIO, MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESÁGIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada, no que tange aos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, à culpa exclusiva/concorrente da vítima, à majoração do percentual de deságio, ao quantum indenizatório e aos honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 57.250,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido da barreira das Súmulas 333 e 337, I, desta Corte e do art. 896, «a e § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No tocante ao quantum indenizatório, destaca-se que o posicionamento desta Corte é contrário à pretensão veiculada no recurso, visto que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica no presente caso, em que o Regional reduziu o valor das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 10.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()