Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.7944.8000.2700

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Construção civil. Canteiro de obra que não ostentava, à época do acidente, condições adequadas de trabalho. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Responsabilidade do dono da obra. Omissão em fiscalizar a tramitação das atividades desenvolvidas pelos empregados da empreiteira. Imputação de responsabilidade que decorre do proveito auferido pela recorrente do labor do autor. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVII. CCB/2002, arts. 186, 927, 942, parágrafo único.

«Nos termos do CCB/2002, art. 942, parágrafo único, todo aquele que contribui para o evento lesivo à esfera juridicamente protegida de outrem responde solidariamente pelos danos morais e materiais causados à vítima. Na hipótese dos autos, a prova oral transcrita no acórdão regional demonstra que o canteiro de obras em que laborava o reclamante não ostentava condições adequadas de trabalho, situação esta que contribuiu para a ocorrência do acidente laboral. Em face disso, ainda que se considere a reclamada como sendo dona-da-obra, a sua responsabilização decorre da omissão em fiscalizar as condições de trabalho daqueles que lhe prestaram serviços, mesmo que sem vínculo empregatício. Não pode a ré, que se aproveitou do trabalho do autor, furtar-se a responder pelos danos morais e materiais a ele ocasionados pela omissão conjunta dela e do empregador do reclamante. Precedentes, inclusive da 1ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total