honorarios multas falencia
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honorarios multas fa ×
Doc. LEGJUR 389.0091.9113.3987

1 - TJSP FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO POR MUNICIPALIDADE - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE MULTAS FISCAIS E DESPESAS PROCESSUAIS DE QUE O ENTE PÚBLICO FOI ISENTO -


Agravante que contesta os cálculos dos tributos para sua habilitação e pretende a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, despesas processuais e multa fiscal - Parcial acolhimento - Crédito principal relativo a IPTU e taxas municipais dos exercícios de 1998 a 2018 - Tributos vencidos após a data da quebra (em 2000) que são créditos extraconcursais da modalidade encargos da massa (Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, §1º, V) - Necessidade de recálculo dos créditos fiscais posteriores à decretação da falência, sem a redução do principal efetuada pelo perito e com atualização monetária - Descabimento de cobrança de multas fiscais, nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III - Honorários advocatícios sucumbenciais relativos a execuções fiscais que podem ser regularmente cobrados da massa falida, na condição de créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos (Tema 637 do STJ) - Despesas processuais que não foram adiantadas pela municipalidade, de modo que eventuais taxas em aberto são de legitimidade do Estado para habilitação - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 335.9934.6165.5917

2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MEDIATOS.

OBJETO DA AÇÃO. NULIDADE DAS MULTAS. CAUSA DE PEDIR. PRESCRIÇÃO E NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO.

Reconhecimento da causa extintiva com a prescrição das multas. Ausência de recurso das rés. Matéria devolvida pelo recurso. Nulidade em razão da necessidade de dupla notificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.9664.6710.2562

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA. MULTAS RESCISÓRIAS. SEGURO-DESEMPREGO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, TIM S/A. e pelo reclamante, inconformados com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. Os recorrentes requerem a reforma da decisão em pontos como condenação ao pagamento de horas extras, responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, indenização substitutiva do seguro-desemprego, condenação em penhora por ausência de recolhimentos de FGTS, limitação da condenação aos valores da inicial, concessão da justiça gratuita e honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) definir se é devida a condenação ao pagamento de horas extras diante da ausência dos controles de ponto; (ii) estabelecer se a falência da empregadora afasta a presunção da jornada alegada e a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (iii) determinar se é cabível a indenização substitutiva pelo não recebimento do seguro-desemprego; (iv) verificar a validade da determinação de penhora pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS; (v) apurar se há elementos que comprovem a prestação de serviços em favor das tomadoras, legitimando a responsabilidade subsidiária; (vi) decidir se a condenação deve se limitar aos valores estimados na petição inicial; (vii) analisar a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a fixação de honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência de cartões de ponto pela empregadora gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, nos termos da Súmula 338/TST, sendo irrelevante a falência para fins de afastamento dessa presunção, já que não houve comprovação de impossibilidade da apresentação da prova documental obrigatória.As multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT são inaplicáveis à massa falida, conforme Súmula 388/TST, em razão da natureza excepcional do regime falimentar.A indenização substitutiva do seguro-desemprego é cabível se comprovada a impossibilidade de recebimento por culpa da empregadora, o que é expressamente previsto na sentença como hipótese subsidiária à entrega das guias e expedição de alvarás.A condenação em penhora, nos termos do CLT, art. 880, é medida compatível com o processo do trabalho, sendo válida como advertência processual diante do descumprimento de obrigações, devendo sua efetivação respeitar o regime da Lei de Falências.A prova testemunhal comprova a prestação de serviços do reclamante em benefício da 2ª e 3ª reclamadas, legitimando a responsabilização subsidiária conforme a Súmula 331/TST, IV, não sendo necessário o vínculo direto entre as partes.O valor atribuído aos pedidos na petição inicial tem natureza estimativa, nos termos do IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST, não servindo como limite máximo da condenação, desde que observados os pedidos formulados.A concessão da justiça gratuita ao trabalhador é devida quando comprovada a percepção de salário inferior a 40% do teto do RGPS, sendo suficiente a declaração firmada, conforme Tema 21 do TST.São devidos honorários de sucumbência, fixados nos termos do CLT, art. 791-A em percentual compatível com a legislação vigente, respeitada a sucumbência recíproca.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos parcialmente providos e desprovidos.Tese de julgamento:A ausência de controles de ponto pela empregadora autoriza a adoção da jornada alegada na inicial, salvo prova em sentido contrário.A decretação de falência não afasta a presunção relativa à jornada de trabalho nem autoriza a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.A indenização substitutiva do seguro-desemprego é devida se a impossibilidade de habilitação decorrer de conduta da empregadora.A condenação à penhora é válida como medida coercitiva nos termos da CLT, sem prejuízo da aplicação da Lei de Falências na execução.A prova da prestação de serviços em benefício das tomadoras autoriza a responsabilização subsidiária com base na Súmula 331/TST.O valor da causa atribuído aos pedidos na inicial possui caráter estimativo, não limitando o montante da condenação.A concessão de justiça gratuita deve observar os critérios legais e pode ser fundamentada em declaração de hipossuficiência.É legítima a fixação de honorários de sucumbência conforme o CLT, art. 791-A inclusive em caso de sucumbência recíproca.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, § 8º, 818, 880 e 791-A; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 99, § 2º; Lei 13.467/2017; Lei 7.115/83; Lei 11.101/2005; IN TST 41/2018, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 331, IV; TST, Súmula 388; TST, AIRR 10854-63.2018.5.03.0018, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12.02.2021; TST, Tema 21 - Pleno.... ()

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Doc. LEGJUR 550.1416.0351.2339

4 - TRT2 MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.


Não tendo a recuperação judicial da empregadora o condão de a eximir do pagamento correspondente, posto que a Súmula 388, do C. TST se restringe à hipótese de falência, nega-se provimento ao apelo. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Disciplina judiciária. Decisão proferida pela C. SBDI-1 (publicação em 07.12.2023), nos autos do Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024. Impossibilidade. Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aplicação da regra especial prevista na IN 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa. Apelo improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Afigura-se razoável o arbitramento da verba honorária no importe de 15% da sucumbência correspondente, observada a condição suspensiva de exigibilidade da verba devida pelo reclamante, ante a gratuidade da justiça. JUSTIÇA GRATUITA. Presunção relativa da declaração do autor não elidida por prova contrária assegura o deferimento do benefício. Apelo improvido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Uma vez que os elementos dos autos evidenciam labor a diversas tomadoras, inclusive à condição de folguista, contrariando a tese exordial, indevida a responsabilização pretendida. Apelo improvido. JORNADA DE TRABALHO. Idoneidade dos registros de ponto não infirmados por prova contrária. Pleito recursal prejudicado, por inexistência de parâmetro probatório, e mesmo porque não pormenorizada diferença alguma (acerca do contido nos controles de ponto). Apelo improvido. FÉRIAS TRABALHADAS. Ausente prova a amparar a tese obreira, o pleito é improcedente. Apelo improvido. DANO MORAL. A violação aos direitos trabalhistas encontra reparação na própria legislação e que não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Ademais, o dano moral é a lesão imaterial que fere a personalidade, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do ofendido ou, ainda, o seu bem estar físico e psicológico, o que não se verifica no caso dos autos. Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 878.5150.3799.7726

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, referentes a verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, danos morais, honorários sucumbenciais e justiça gratuita. A reclamada, em recuperação judicial, impugna a sentença quanto às multas, danos morais, valor da causa, condenação por salário de janeiro e honorários advocatícios, além da concessão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) a incidência das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sobre empresa em recuperação judicial; (ii) a configuração de danos morais pela ausência de pagamento das verbas rescisórias; (iii) a necessidade de prévia liquidação do valor da causa; (iv) a manutenção da condenação ao pagamento do salário de janeiro; (v) o direito da reclamante aos benefícios da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A recuperação judicial não afasta a incidência das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, conforme jurisprudência do TST, que difere a situação de recuperação judicial da falência, prevista na Súmula 388/TST.4. O inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo moral ou constrangimento, o que não foi demonstrado no caso concreto.5. O valor da causa deve ser estimado, conforme o CLT, art. 840, não sendo necessário o prévio detalhamento na inicial, considerando o princípio da simplicidade da Justiça do Trabalho e o acesso à Justiça.6. A ausência de impugnação específica do pedido de salário de janeiro na contestação implica na sua admissão como fato verdadeiro, conforme o CPC, art. 302, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho.7. A concessão da justiça gratuita à reclamante é mantida, em face da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada e da jurisprudência consolidada do TST, mesmo considerando sua remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios da previdência social, conforme Tema 21 do Incidente de Recursos Repetitivos do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização por danos morais.Tese de julgamento:1. Empresas em recuperação judicial estão sujeitas às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, exceto em caso de falência, conforme Súmula 388/TST.2. O mero inadimplemento de verbas rescisórias não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de efetivo abalo moral ou constrangimento.3. O valor da causa na Justiça do Trabalho pode ser estimado, nos termos do CLT, art. 840, em consonância com o princípio da simplicidade.4. A ausência de contestação específica implica na admissão do fato alegado pela parte autora.5. A declaração de hipossuficiência, mesmo com remuneração superior a 40% do limite máximo do benefício previdenciário, goza de presunção de veracidade, nos termos da legislação processual civil e jurisprudência do TST.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 467 e CLT art. 477; art. 899, parágrafo 10, da CLT; CLT, art. 840; CPC, art. 302; CLT, art. 769; CLT, art. 791-A art. 99, §3º e art. 374, III do CPC; Lei 7.115/83, art. 1º; Súmula 388 e Súmula 463/TST, I; Tema 21 do Incidente de Recursos Repetitivos do TST.Jurisprudência relevante citada: [Precedentes do TST citados no acórdão]... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1341.2241

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Reconhecimento de nulidade de ato administrativo. Tema 1.076. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária com valor da causa objetivando o reconhecimento de nulidade do ato administrativo sancionatório imposto pela ARTESP. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1391.8002.8900

7 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de consignação em pagamento. Débito de multas pecuniárias. Agência nacional de saúde suplementar. Ans. Ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 alegação genérica. Súmula 284/STF. Incidência do encargo legal de 20%. Decreto-lei 1.025/69. Inaplicabilidade.


«I - Cuida-se de ação originária ajuizada contra a ANS, por operadora de plano privado de assistência à saúde, com o objetivo de extinguir débitos relativos a multas pecuniárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.9900

8 - TRT2 Honorários advocatícios. Falência. Verba devida. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.


«... Honorários de advogado são devidos na falência. O § 2º do art. 208 da Lei de Falências não trata do tema, mas de custas. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 570.4321.9980.1514

9 - TJSP Apelação. Processo Civil. Anulatória de multa de trânsito. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Cancelamento administrativo das multas, no curso da demanda. Carência superveniente de interesse processual. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, que se mostra acertada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Inadmissibilidade, nos termos do entendimento firmado no Tema 1076 do STJ. Observância dos percentuais previstos no § 3º do CPC, art. 85, calculados sobre o valor atualizado da causa. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 508.9094.7748.7181

10 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS - FRETAMENTO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA -- UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA (APLICATIVO) E FRETAMENTO EM CIRCUITO ABERTO COM MAIS DE UM DESTINO (MULTITRECHO) - PRETENSÃO À ABSTENÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E A AUTUAÇÃO PELA AGÊNCIA REGULADOFA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARTESP) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO CANCELAMENTO DE EVENTUAIS MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, impossibilidade do ingresso da pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. como assistente litisconsorcial simples, reconhecida. 2. No mérito da lide, o modelo de atividade econômica e de negócios, explorado e adotado pela parte impetrante (utilização de plataforma tecnológica e fretamento eventual), não descaracteriza a prestação de serviços de fretamento. 3. Inteligência dos arts. 4º, 5º, 6º, II e 8º, § 2º, do Decreto Estadual 29.912/89. 4. Inexistência de caráter aberto do serviço prestado, bem como, da cobrança individual de passagens. 5. Observância do princípio do livre exercício de atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF/88). 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta nos atos administrativos ora impugnados, demonstradas. 7. Prejudicialidade da pretensão recursal, deduzida pela parte impetrada, relacionada à revogação dos efeitos da medida liminar, concedida em autos próprios de agravo de instrumento. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ordem, concedida, invertido o resultado inicial da lide, para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante ao seguinte: a) abstenção de fiscalização e a autuação pela impetrada, de veículos automotores de titularidade da parte impetrante, em razão da utilização de plataforma tecnológica e fretamento em circuito aberto com mais de um destino (multitrecho); b) cancelamento de eventuais multas administrativas aplicadas; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios incabíveis, na espécie, por força do disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte impetrada, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, prejudicado. 14. Recurso de apelação, apresentado pela pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 726.6145.8296.7238

11 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DE LIMINAR, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SOBRE A PRETENSÃO EXECUTIVA. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, PARA O FIM DE CASSAR A DECISÃO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO ÀS PRETENSÕES DE EXECUÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS, PORQUE NÃO PRESCRITAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU OS ELEMENTOS CONTIDOS NO FEITO DE FORMA CLARA E BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE NULIDADE NO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, MANTENDO ESTA DATA COMO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE PELA CONCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL À PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE, COMO OS DEMAIS VÍCIOS PASSÍVEIS DE SEREM SANADOS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE DEVE SER INTERNA À DECISÃO. CONTRARIEDADE COM JULGADO EXTERNO QUE NÃO DÁ ENSEJO À OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO O RECURSO. VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.7300

12 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Juros. Encargos do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 6.830/1980.


«1 - Não incide no processo falimentar a multa moratória, por constituir pena administrativa, ex vi do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III (Lei de Falências) e do princípio consagrado nas Súmula 192/STF («Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa) e Súmula 565/STF («A multa fiscal moratória constitui pena administrativa). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.6100

13 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC


«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.2100

14 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC


«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.5800

15 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC


«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2010.5341.0888

16 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Multa. Infração administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945. Falência decretada antes da vigência da Lei 11.101/2005. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Minoração da quantia arbitrada na corte regional. Revisão das premissas fáticas e probatórias. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.4147.0030.5224

17 - TJSP Agravo de instrumento - Habilitação de crédito vinculada à recuperação do GRUPO NEWEN - Decisão que julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% do valor da causa em favor dos patronos das recuperandas - Insurgência da habilitante - Acolhimento parcial - Fixação de honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em recuperação judicial e falência que não se sujeita à aplicação do Tema 1076 do STJ, devendo ser utilizado o critério da equidade, nos termos no CPC, art. 85, § 8º - Enunciado XXII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Baixa complexidade do incidente com acolhimento de preliminar de convenção de arbitragem - Honorários fixados em R$ 8.000,00 - Decreto de improcedência e extinção do processo nos termos do CPC, art. 487, I - Reforma - Necessidade de discussão no juízo arbitral - Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VII - Demais irresignações - Não acolhimento - Havendo dúvida quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do débito e havendo cláusula elegendo o juízo arbitral para dirimir eventuais dúvidas da avença, é naquele juízo que deve ser constituído o crédito da agravante - Crédito baseado em multas moratória e rescisória, o que demonstra a sua iliquidez - Precedentes das Câmaras Reservadas - Decisão lacônica - Não ocorrência - Decisão devidamente fundamentada - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 653.3332.2350.6294

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FGTS. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. REFORMA PARCIAL. 


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela primeira e segunda reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A primeira reclamada recorre quanto ao enquadramento sindical, piso normativo, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, FGTS, multa por descumprimento de obrigação de fazer, horas extras, intervalo intrajornada, multa normativa e justiça gratuita. A segunda reclamada recorre quanto à ilegitimidade de parte, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, piso salarial, multa normativa, horas extras, intervalo intrajornada e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da segunda reclamada; (ii) definir o tratamento do FGTS em caso de falência da primeira reclamada; (iii) estabelecer a aplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 à massa falida; (iv) determinar a validade da condenação ao pagamento de horas extras em razão da ausência de controle de jornada; (v) definir o enquadramento sindical da reclamante; (vi) determinar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (vii) definir o alcance da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (viii) definir a concessão da justiça gratuita; (ix) definir o valor dos honorários advocatícios III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ilegitimidade passiva da segunda reclamada é questão de mérito, pois a reclamante a responsabiliza como tomadora de serviços.4. A falência da primeira reclamada não impede o cumprimento da obrigação de entregar as guias de FGTS. Devida a intimação específica, conforme Súmula 410/STJ.5. As multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 são devidas, pois a falência da primeira reclamada ocorreu após a rescisão contratual.6. A ausência de controle de ponto pela primeira reclamada, empregadora com mais de 20 empregados, gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela reclamante, conforme Súmula 338/TST, I, prevalecendo mesmo em caso de massa falida, diante da confissão ficta do preposto.7. O enquadramento sindical deve considerar a atividade preponderante da empregadora, sendo aplicável a convenção coletiva do SINTRATEL, e não a do EAA.8. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é mantida em razão do contrato de prestação de serviços e do benefício obtido com a mão de obra da reclamante, configurada a culpa in eligendo e in vigilando.9. A responsabilidade subsidiária abrange todos os títulos da condenação, sendo patrimonial, independentemente da natureza do débito, com direito de regresso contra a primeira reclamada.10. A justiça gratuita é devida, atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais, inclusive a Tese 21 do TST sobre a concessão desse benefício.11. Os honorários advocatícios são mantidos em razão da sucumbência parcial.12. Os cálculos da sentença são reformados apenas quanto à multa normativa da cláusula 5ª da CCT, que deve ser aplicada apenas uma vez. A base de cálculo do FGTS e da multa de 40% permanece mantida, pois observou o (i) a Lei 8.036/1990, art. 15, a (ii) OJ 42 da SDI-1 do TST e a (iii) OJ 195 da SDI-1 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESERecursos parcialmente providos. Tese de julgamento:13. A ilegitimidade passiva da tomadora de serviços na terceirização de mão de obra é questão de mérito.14. Em caso de falência da empregadora, a obrigação de pagamento do FGTS deve ser habilitada no juízo falimentar, se for o caso, permanecendo a obrigação de entregar as guias para levantamento do FGTS.15. A falência da empregadora posterior à rescisão contratual não afasta a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.16. A ausência de controle de jornada de trabalho em empresa com mais de 20 empregados gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, prevalecendo mesmo em caso de massa falida.17. O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante da empresa, aplicando-se a convenção coletiva da categoria profissional do empregado.18. A tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando configurada culpa in eligendo ou in vigilando.19. A responsabilidade subsidiária é patrimonial e abrange todos os títulos da condenação.20. A concessão da justiça gratuita deve observar os requisitos legais e jurisprudenciais, inclusive a Tese 21 do TST.21. A multa normativa deve ser aplicada uma única vez, conforme expressamente determinado na fundamentação da sentença.22. A base de cálculo do FGTS e da multa de 40% deve observar o art. 15 da Lei de 8.036/90. Dispositivos relevantes citados: arts. 26 da Lei 8.036/90, 467 e 477 da CLT, 74, 511 e 769 da CLT, 461 do CPC, 899, § 11, da CLT, 98, 99, e CP, art. 299. Lei 7.115/1983. Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, I, Súmula 463/TST, I; Súmula 410/STJ; Tese 21 do TST; precedentes do TRT-3 e TST (mencionados no voto). ... ()

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Doc. LEGJUR 773.1195.0360.7171

19 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FALÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CPC, art. 523, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência, acolheu parcialmente a impugnação da agravada para excluir a incidência de juros moratórios após a decretação de falência e afastar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º.II. Questões em discussão(i) verificar a possibilidade de aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º;(ii) analisar a natureza do crédito executado frente à condição de falência da devedora.III. Razões de decidir(i) Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 84, o crédito objeto do cumprimento de sentença não possui natureza extraconcursal, não sendo possível a livre disposição de bens para pagamento voluntário, conforme art. 103 da mesma lei.(ii) O STJ já decidiu que a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º pressupõe a possibilidade de disposição patrimonial voluntária, o que não se aplica ao estado de falência, distinguindo-se do regime de recuperação judicial (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi).(iii) Manutenção da decisão que afastou a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º, destacando-se que não houve insurgência específica quanto ao afastamento dos juros moratórios após a decretação da falência.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º pressupõe a possibilidade de pagamento voluntário, inviabilizado no estado de falência, conforme os Lei 11.101/2005, art. 84 e Lei 11.101/2005, art. 103.Atos normativos citados: art. 523, § 1º do CPC;, art. 84 e CPC;, Lei 11.101/2005, art. 103.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.... ()

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Doc. LEGJUR 175.5105.5004.7000

20 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Pedido de habilitação do crédito na falência rejeitado. Impugnação apresentada. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao reclamo, mantendo a deliberação monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial dos habilitantes do crédito na falência. Insurgência dos requerentes.


«1. Existência de omissão no julgado acerca dos honorários sucumbenciais. ... ()

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