Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, referentes a verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, danos morais, honorários sucumbenciais e justiça gratuita. A reclamada, em recuperação judicial, impugna a sentença quanto às multas, danos morais, valor da causa, condenação por salário de janeiro e honorários advocatícios, além da concessão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) a incidência das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sobre empresa em recuperação judicial; (ii) a configuração de danos morais pela ausência de pagamento das verbas rescisórias; (iii) a necessidade de prévia liquidação do valor da causa; (iv) a manutenção da condenação ao pagamento do salário de janeiro; (v) o direito da reclamante aos benefícios da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A recuperação judicial não afasta a incidência das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, conforme jurisprudência do TST, que difere a situação de recuperação judicial da falência, prevista na Súmula 388/TST.4. O inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo moral ou constrangimento, o que não foi demonstrado no caso concreto.5. O valor da causa deve ser estimado, conforme o CLT, art. 840, não sendo necessário o prévio detalhamento na inicial, considerando o princípio da simplicidade da Justiça do Trabalho e o acesso à Justiça.6. A ausência de impugnação específica do pedido de salário de janeiro na contestação implica na sua admissão como fato verdadeiro, conforme o CPC, art. 302, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho.7. A concessão da justiça gratuita à reclamante é mantida, em face da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada e da jurisprudência consolidada do TST, mesmo considerando sua remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios da previdência social, conforme Tema 21 do Incidente de Recursos Repetitivos do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização por danos morais.Tese de julgamento:1. Empresas em recuperação judicial estão sujeitas às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, exceto em caso de falência, conforme Súmula 388/TST.2. O mero inadimplemento de verbas rescisórias não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de efetivo abalo moral ou constrangimento.3. O valor da causa na Justiça do Trabalho pode ser estimado, nos termos do CLT, art. 840, em consonância com o princípio da simplicidade.4. A ausência de contestação específica implica na admissão do fato alegado pela parte autora.5. A declaração de hipossuficiência, mesmo com remuneração superior a 40% do limite máximo do benefício previdenciário, goza de presunção de veracidade, nos termos da legislação processual civil e jurisprudência do TST.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 467 e CLT art. 477; art. 899, parágrafo 10, da CLT; CLT, art. 840; CPC, art. 302; CLT, art. 769; CLT, art. 791-A art. 99, §3º e art. 374, III do CPC; Lei 7.115/83, art. 1º; Súmula 388 e Súmula 463/TST, I; Tema 21 do Incidente de Recursos Repetitivos do TST.Jurisprudência relevante citada: [Precedentes do TST citados no acórdão]... ()
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