Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 773.1195.0360.7171

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FALÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CPC, art. 523, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência, acolheu parcialmente a impugnação da agravada para excluir a incidência de juros moratórios após a decretação de falência e afastar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º.II. Questões em discussão(i) verificar a possibilidade de aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º;(ii) analisar a natureza do crédito executado frente à condição de falência da devedora.III. Razões de decidir(i) Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 84, o crédito objeto do cumprimento de sentença não possui natureza extraconcursal, não sendo possível a livre disposição de bens para pagamento voluntário, conforme art. 103 da mesma lei.(ii) O STJ já decidiu que a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º pressupõe a possibilidade de disposição patrimonial voluntária, o que não se aplica ao estado de falência, distinguindo-se do regime de recuperação judicial (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi).(iii) Manutenção da decisão que afastou a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º, destacando-se que não houve insurgência específica quanto ao afastamento dos juros moratórios após a decretação da falência.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º pressupõe a possibilidade de pagamento voluntário, inviabilizado no estado de falência, conforme os Lei 11.101/2005, art. 84 e Lei 11.101/2005, art. 103.Atos normativos citados: art. 523, § 1º do CPC;, art. 84 e CPC;, Lei 11.101/2005, art. 103.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.... ()

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