domicilio necessario execucao coletiva
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Doc. LEGJUR 228.5451.0212.5084

1 - TJSP APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. PLANO VERÃO.


Sentença de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Irresignação da Casa Bancária. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Pleito sem eficácia de acordo com o disposto no CPC, art. 1.012. ILEGITIMIDADE ATIVA. Em não sendo necessária a filiação ao IDEC não há que se falar em ilegitimidade ativa. Questão já pacificada desde há muito. Precedentes do Eg. STJ. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Possibilidade de distribuição da execução de sentença de expurgos inflacionários no foro de domicílio do poupador. Questão também já pacificada desde há muito. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. Cálculos aritméticos simples, ainda que abarquem grande período. Inexistência de discussão quanto à titularidade da conta poupança. Liquidação desnecessária. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. Possibilidade de atualização monetária de acordo com a Tabela Prática deste Tribunal, que melhor se amolda ao caso concreto. Atualização com a mera finalidade de recompor valores corroídos pela inflação do período. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. Questão pacificada, cuja data base deve ser a citação ocorrida à demanda coletiva originária. JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios somente são cabíveis, de acordo com a jurisprudência do Eg. superior Tribunal de Justiça, caso a sentença exequenda haja assim estipulado. Em se tratando de execução singular de procedimento coletivo, descabidos são os juros remuneratórios. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Com a inserção de verba sob a rubrica de juros remuneratórios o reconhecimento do excesso é medida de rigor. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e determinar a adequação dos cálculos de acordo com as premissas contidas neste voto. Sem fixação de honorários recursais... ()

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Doc. LEGJUR 755.9529.3680.2060

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 614.9796.1687.5513

3 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DA SERVIDORA CEDIDA À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Tania Ribeiro Vieira Dutra, que não acolheu a impugnação do ente público. O agravante sustenta ausência de legitimidade da parte exequente, sob o argumento de que esta estaria vinculada à segunda instância do Tribunal de Justiça e, portanto, fora da base representativa do sindicato substituto processual (SERJUSMIG), que representa os servidores da primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7780.1496

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução individual de sentença coletiva. Mandado de segurança coletivo promovido por entidade de classe, na qualidade de substituto processual. Precedentes do STF e do STJ. Extensão ao toda categoria e não apenas aos filiados. Competência. Possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do beneficiário. Garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do STJ. Acórdão regional em sintonia com o entendimento dominante desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4927.6662

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Competência para a execução individual de sentença coletiva. Prevenção do juízo da ação coletiva. Inexistência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.3071.8937.3339

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO ¿NOVA ESCOLA¿. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora contra sentença da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que, em execução individual proposta com base na sentença proferida na ação civil pública 0075201-20.2005.8.19.0001, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 267, I e VI, do CPC/73, sob o argumento de ausência de título executivo líquido e de competência exclusiva da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, diante da concentração da liquidação e execução coletiva naquele juízo. A autora/apelante sustenta a possibilidade de liquidação e execução individual do julgado coletivo, defendendo a anulação da sentença para que o feito prossiga no juízo de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4020.8200

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Embargos à execução. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Prescrição. Tribunal de origem afirmou que não houve. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Execução individual de sentença. Ação coletiva. Faculdade do exequente de propor o cumprimento da sentença no juízo sentenciante ou no próprio domicílio. Sindicato. Relação nominal. Dispensável.


«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela ora recorrente contra os recorridos. Sustentou a embargante «ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e ocorrência de prescrição da pretensão executória. No mérito alega excesso de execução em relação aos honorários advocatícios. (fl. 165). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1492.6770

8 - STJ processo civil. Administrativo. Crédito decorrente de ação coletiva ajuizada por associação de servidores públicos militares. Cumprimento de sentença individual. Recurso especial. Efeitos da sentença coletiva restritos aos associados constantes da listagem juntada à inicial. Ilegitimidade da parte que não tenha constado da citada listagem. Entendimento do STF e do STJ sobre o tema. Provimento do recurso.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra o Estado do Maranhão objetivando a cobrança de crédito formado a partir do trânsito em julgado da Ação Coletiva 25326-86.2012.8.10.0001, ajuizada pela ASSEPMMA. Na sentença, extinguiu-se o processo sem julgamento de mérito com fundamento na ilegitimidade da parte. No Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a sentença foi reformada. O recurso especial interposto foi inadmitido monocraticamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.8303.0037.5513

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDALERJ. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE SINDICALIZADA QUE SE REVELA DESPICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA (TEMA 1.130 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA AFERIÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

É cediço que o sindicato da categoria, na condição de substituto processual, pode promover o cumprimento do julgado coletivo. Contudo, permanece ao beneficiário direto da coisa julgada a legitimidade concorrente para executar a sentença individualmente, para apuração, e posterior recebimento dos créditos existentes em seu favor. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.9723.9135.8501

10 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -


Sentença em que reconhecida a prescrição do direito postulado - Feito extinto com fundamento no CPC, art. 485, VI - Recursos das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.5145.1497.4035

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. JUÍZO COMPETENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que, tratando-se de ação individual de execução da sentença proferida em ação coletiva, a ação individual de execução pode ser ajuizada no foro do juízo do domicílio do autor ou no foro do juízo da ação coletiva, com base nos CDC, art. 98 e CDC art. 101. Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC). Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, ou são impertinentes ao debate travado. Agravo não provido. DEDUÇÕES. REAJUSTE DOS SALÁRIOS. DIFERENÇAS RETROATIVAS REFERENTES A REAJUSTES CONCEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo não provido. LIMITAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte alega ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, ocorre que a questão não foi solucionada com base na matéria de que trata citado dispositivo (validade da norma coletiva), razão pela qual incide a Súmula 297/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 241.0210.7811.8187 Tema 1130 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7933.8877 Tema 1130 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7345.4644 Tema 1130 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7752.3220 Tema 1130 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7751.6440 Tema 1130 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7272.4755 Tema 1130 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6003.1300

18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Impugnação ao cumprimento de sentença. 1. Decisão da corte de origem exarada sob prisma diverso do alegado no apelo especial. 2. Legitimidade ativa. Ação coletiva ajuizada pelo ibdci e favorável a todos os poupadores, sem limitação territorial. Coisa julgada. Súmula 83/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. 4. Agravo improvido.


«1 - Com efeito, a Corte de origem decidiu a controvérsia unicamente sob o fundamento de que a discussão a respeito da legitimidade dos recorridos para proporem o cumprimento de sentença encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3474.0002.0000

19 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade. Súmula 83/STJ.


«1. Conforme o Supremo Tribunal Federal, a lista dos filiados e a autorização expressa deles somente são necessárias para ajuizamento de ação ordinária quando a associação atua como representante dos filiados (CF/88, art. 5º, XXI). (RE 573.232/SC, em repercussão geral, e Súmula 629/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2230.1138.2903 Tema 1130 Leading case

20 - STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Arts. 502, 503 e 505 do CPC. Lei 7.347/1985, art. 16. Arts. 93, II, e 103, III, do CDC. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida.


«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
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