dano moral morte de preso em delegacia
Jurisprudência Selecionada

69 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
dano moral morte de ×
Doc. LEGJUR 164.3150.8016.9200

1 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Morte de guarda municipal provocada por ferimentos produzidos por disparos de arma de fogo em ação de meliantes, quando em fuga de delegacia. Provas demonstram que os meliantes haviam adentrado no distrito policial a fim de resgatarem comparsas presos e que o falecido atuava em típica atividade repressiva. Evidente a negligência da Administração Pública relativamente à segurança. Responsabilidade subjetiva do Estado. Indenização devida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.7163.1002.5300

2 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Prisão ilegal. Indenização por morte de jovem que se encontrava sob custódia da polícia militar. Redução do quantum indenizatório. Reexame de prova. Impossibilidade.


«1. Ação de indenização movida pelo genitor de rapaz de 28 anos que, preso por desacato na rua em que residia, foi ilegalmente mantido sob custódia da Polícia Militar do Estado da Bahia e brutalmente espancado, vindo a falecer na delegacia para a qual foi conduzido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.6602.5000.4200

3 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Indenização por morte de detento em estabelecimento prisional. Majoração do quantum indenizatório. Valor irrisório. Possibilidade. Pensão mensal. Dependência econômica da mãe não comprovada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CF/88, art. 5º, XIL. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.


«1 - Cuida-se de Ação ordinária proposta por genitora de detento, objetivando a condenação do Estado do Rio de Janeiro a arcar com reparação por danos materiais e morais e com pensão mensal, em decorrência da morte de seu filho ocorrida no interior da 52ª Delegacia de Polícia, onde se encontrava preso para cumprimento de pena. Colhe-se dos autos que o filho da autora foi vitimado por agressões desferidas por outros detentos durante rebelião ocorrida na carceragem onde cumpria pena, vindo a falecer. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.2040.6596.6180

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Morte de detento. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (responsabilidade objetiva do Estado). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 176.5434.5008.1100

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Suicídio. Detento. Cadeia pública. Prisão preventiva. Roubo. Responsabilidade objetiva do estado. Dano material. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se de pedido de indenização por dano material e moral contra o Estado de São Paulo em decorrência de suposto suicídio de detento por autoenforcamento, ocorrido em cela da Delegacia de Investigações Gerais da cidade de Marília/SP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 852.1249.8989.7581

6 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - LATROCÍNIO - art. 157,

§3º, II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM RELAÇÃO À TERCEIRA APELANTE - A MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRA-SE DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS A SEGUIR: LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE HOMICÍDIO E EM LOCAL RELACIONADO (PD. 151); GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD. 453); LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA (PD. 71); RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (PD. 40) - NO ENTANTO, NO TOCANTE À AUTORIA, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - AS INVESTIGAÇÕES SE INICIARAM EM RAZÃO DO LATROCÍNIO PRATICADO, AOS 25/03/2022, POR VOLTA DAS 6H, EM FACE DA VÍTIMA, QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DE FERIMENTO OCASIONADO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, DURANTE A SUBTRAÇÃO DO SEU VEÍCULO - CONTUDO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE A PROVA ORAL COLHIDA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, TENDO EM VISTA QUE A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES, NOS FATOS ORA ANALISADOS, NÃO RESTOU BEM DELINEADA, NOTADAMENTE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DOS RECORRENTES, PELAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO - A AUTORIA DO DELITO, IMPUTADA AOS APELANTES, BASEOU-SE, TÃO SOMENTE, EM INDÍCIOS PROBATÓRIOS, ANGARIADOS NA FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO, CONSISTENTES NO DEPOIMENTO PRESTADO POR WESLEY, OUVIDO PELOS POLICIAIS QUANDO SE ENCONTRAVA DETIDO NO SISTEMA PRISIONAL, NOS SUPOSTOS RELATOS DOS FAMILIARES DO APELANTE RHYAN, PRESTADOS APENAS NA DELEGACIA, E NAS SUPOSTAS CONFISSÕES DOS APELANTES RAFAEL E DENISE, TAMBÉM APENAS EM SEDE POLICIAL, QUANDO SE ENCONTRAVAM PRESOS - SOMANDO-SE A ISSO, HÁ DIVERSAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, COLHIDAS NA DELEGACIA, QUANDO COMPARADAS AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL. RESSALTA-SE, AINDA, QUE, CONSOANTE O RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMAGEM (PD. 281), OS «PRINTS, EXTRAÍDOS DO VÍDEO DE MONITORAMENTO INTERNO DAS CÂMERAS DA ESTAÇÃO DO METRÔ, SÃO DE BAIXA RESOLUÇÃO, NÃO SÃO NÍTIDOS, SENDO INVIÁVEL A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE APARECE NAS IMAGENS, APONTADA COMO SUSPEITA, NA INVESTIGAÇÃO - MUITO EMBORA HAJA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO, O QUAL CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA DE FORMA BRUTAL, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ CERTEZA, COM RELAÇÃO AOS AUTORES DO DELITO, POIS, OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.2100.4000.5100

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Morte de detento, em estabelecimento prisional. Responsabilidade objetiva do estado. Precedentes do STJ. Danos morais. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Súmula 326/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 178.3443.6001.8100

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Alegada ofensa aos arts. 458, 463 e 535 do CPC, de 1973. Inexistência. Morte de detento, em estabelecimento prisional. Responsabilidade objetiva do estado. Precedentes do STJ. Alegação de culpa de terceiro. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Incidência das Súmula 282 e 284 do STF. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.6724.3001.0900

9 - STJ Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Ameaças realizadas pelo ex-companheiro da vítima, que culminaram em agressão física e lesões corporais. Alegação de omissão do estado de Santa Catarina na tutela da segurança. Ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Dano moral não configurado. Conclusão do tribunal de origem no sentido de que o ato ilícito foi praticado por ato de terceiro e que a agressão física ocorreu quando o réu não estava mais sob a custódia do estado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido.


«I. Consoante a jurisprudência, «em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 942.5878.9394.2992

11 - TJRJ APELAÇÃO ¿ AMEAÇA E VIAS DE FATO ¿ CODIGO PENAL, art. 147 E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL ABERTO ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR CONDENAÇÃO - PENAS CORRETAMENTE FIXADAS ¿ MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ SENTENÇA INTACTA.


1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estavam em um churrasco, quando surgiu uma discussão e briga entre ela e o réu, pois este encontrou algo no celular da depoente que não gostou. O réu ficou alterado e quebrou o seu celular. Após isso, o acusado a jogou ao chão e, durante a discussão ele a ameaçou de morte. Não conseguia sair do local e nem chamar a polícia, mas pediu socorro. A polícia foi acionada e compareceu ao local, momento em que Joseane conseguiu sair. Em casos como o dos autos, as palavras da vítima têm relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem. Note-se que o acusado, em sede policial, muito embora tenha negado os fatos, confirmou que ¿...após achar várias fotos de homens pelados e foto de Joseane nua enviadas, iniciaram uma discussão...relata que impediu que a mesma saísse do local pois estava suja e com o filho no colo...¿. Pois bem. Para a configuração do delito de ameaça, não importa se o apelante não tinha o propósito de executar o prometido, bastando tão somente a intenção de intimidar a vítima. Não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta, uma vez que o apelante prometeu malefício à sua própria ex-companheira, apresentando o dolo claramente, ou seja, a vontade livre e consciente de intimidá-la. Assim, o recorrente efetivamente desenvolveu conduta ilícita e culpável. No caso em comento, as ameaças foram suficientes para amedrontar a vítima, a ponto de se dirigir à Delegacia de Polícia, deflagrando esta ação criminal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 693.0803.5140.7599

12 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 129, PARÁGRAFO 12, 331 E 329, PARÁGRAFO 1º, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESACATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 12 E ART. 331, AMBOS DO C.P. COM A ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO DE MENOR GRAVIDADE (LESÃO CORPORAL LEVE); 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) NA PRIMEIRA FASE DOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL; E 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESACATO, DECOTANDO-SE O VETORIAL NEGATIVO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, COM O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NILSON, PELO CRIME PREVISTO NO ART. 329, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.; E 2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE DESACATO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO MINISTERIAL.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, Nilson Nogueira de Jesus, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 51646737 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 129, §12, 163, parágrafo único, III, 331, todos na forma do art. 69, tudo do CP, aplicando-lhe as penas de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, e 28 (vinte e oito) dias-multa, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-o quanto ao delito descrito no art. 329, §1º, do CP, com esteio no CPP, art. 386, VII. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 577.1113.8795.4533

13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.


Pretensão à declaração de nulidade de infração de trânsito aplicada pela ré TRANSERP, bem como do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP sob a alegação de que. por se tratar a primeira de sociedade de economia mista que funciona no regime jurídico do direito privado, não tem legitimidade para praticar atos de poder de polícia quando verificada a ocorrência de infração de trânsito. Pedido subsidiário destinado à condenação solidária dos corréus no pagamento de indenização, sob a rubrica de dano moral, correspondente a 60 salários mínimos. Ação julgada parcialmente procedente na origem apenas para anular o ato e o procedimento administrativos mencionados na «causa petendi". Recurso de apelação exclusivamente interposto pela sociedade de economia mista, ora corré. Reforma que se impõe. 1) Ilegitimidade passiva «ad causam do DETRAN-SP. Autuação lavrada por empresa prestadora de serviços de fiscalização de trânsito no âmbito do Município de Ribeirão Preto. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade estadual, que não foi responsável pela autuação. Código de Trânsito Brasileiro que define a responsabilidade de cada órgão de trânsito, não passando despercebido que, caso acolhido o pleito de nulidade da multa, a própria TRANSERP procederá à exclusão da pontuação correspondente perante o órgão competente. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, «ex officio, nos termos do art. 485, VI, CPC. 2) Mérito recursal. O STF ao julgar o RE 633.782, sob a sistemática de repercussão geral no Tema 532, fixou tese segundo a qual: «É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. «In casu, a corré TRANSERP é sociedade de economia mista, com 99,99% de seu capital social público e atua como órgão municipal executivo de trânsito, nos termos diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Municipal 998/2000, sendo detentora, portanto, de competência para aplicar sanções desse jaez. Firmes precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para extinguir-se parcialmente o feito, sem resolução do mérito, de ofício, em prol da autarquia estadual, ex vi do art. 485, VI CPC, e julgar improcedente a ação. Recurso voluntário provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 502.5379.9443.8835

14 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO - RECURSO MINISTERIAL, POSTULANDO QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO A APELADA NAS PENAS DOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP; EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 147, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, E MANTENDO-SE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 330. RECURSO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 331; A ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA; BEM COMO DO CRIME DE AMEAÇA, QUE TERIA SIDO PRATICADO EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO; E A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

MOSTRA ORAL INDICA QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM SOLICITADOS PARA AVERIGUAR UMA BRIGA ENTRE VIZINHOS, EM QUE A ORA APELADA INSULTAVA A TODOS, PASSANDO A OFENSAS, INCLUSIVE, CONTRA OS POLICIAIS QUE FORAM CHAMADOS PARA VERIFICAR A OCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS OUVIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PRESTARAM DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E, EM LINHAS GERAIS, HARMÔNICOS ENTRE SI, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO PELA 2ª APELANTE, QUE TAMBÉM RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O ESFORÇO DE VÁRIOS POLICIAIS PARA CONTÊ-LA E LEVÁ-LA À DELEGACIA. MOSAICO PROBATÓRIO APONTA QUE A 2ª APELANTE DESFERIA SOCOS E CHUTES, DE MANEIRA GENERALIZADA, VISANDO NÃO SER PRESA. PORÉM NÃO HÁ MOSTRA DE QUE TIVESSE A INTENÇÃO DELIBERADA DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGENTES DA LEI, OU DE ALGUM DELES ESPECIFICAMENTE. CONSTA TAMBÉM QUE A TODOS OFENDIA, VINDO A CAUSAR UMA CONFUSÃO GENERALIZADA, COM OS VIZINHOS E OS POLICIAIS MILITARES. NO CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE A 2ª APELANTE RESISTIU À PRISÃO DE MODO VIOLENTO, ALÉM DO QUE DESOBEDECEU À DETERMINAÇÃO DOS AGENTES DA LEI PARA QUE OS ACOMPANHASSE À DELEGACIA, HAVENDO MOSTRA DE QUE ESTAVA ALTERADA, SENDO ANTES ENCAMINHADA AO HOSPITAL PARA SER MEDICADA. DESTE MODO, AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUANDO ENTENDEU POR ABSORVER OS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA PELO DELITO DE DESACATO, POIS PRATICADOS EM UM SÓ CONTEXTO, SENDO ELES DECORRENTES DE FATOS SUCESSIVOS, EXISTINDO, PORTANTO, UM NEXO DE DEPENDÊNCIA, QUE LEVA A ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO MENOS GRAVE, EM OBSERVÂNCIA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE DESACATO. POIS LATENTE A INTENÇÃO DE OFENDER OS AGENTES MILIATRES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, DESPRESTIGIANDO-OS E OS MENOSPREZANDO. É DE SE SALIENTAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DO TIPO PENAL DO DESACATO, TENDO EM VISTA AS NORMATIVAS ESTABELECIDAS PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ADPF 496, REL. MINISTRO ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 22/06/2020, ABAIXO EMENTADO: "(...)EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL EM QUE SE QUESTIONA A CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO A RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO. 2. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO E, EM CASOS DE GRAVE ABUSO, FAZ-SE LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA A PROTEÇÃO DE OUTROS INTERESSES E DIREITOS RELEVANTES. 3. A DIVERSIDADE DE REGIME JURÍDICO - INCLUSIVE PENAL - EXISTENTE ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES É UMA VIA DE MÃO DUPLA: AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS PARA AS CONDUTAS TÍPICAS SÃO DIVERSAS NÃO SOMENTE QUANDO OS AGENTES PÚBLICOS SÃO AUTORES DOS DELITOS, MAS, DE IGUAL MODO, QUANDO DELES SÃO VÍTIMAS. 4. A CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NÃO CONFIGURA TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO AGENTE ESTATAL, MAS PROTEÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA POR ELE EXERCIDA. 5. DADO QUE OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL ESTÃO MAIS EXPOSTOS AO ESCRUTÍNIO E À CRÍTICA DOS CIDADÃOS, DELES SE EXIGE MAIOR TOLERÂNCIA À REPROVAÇÃO E À INSATISFAÇÃO, LIMITANDO-SE O CRIME DE DESACATO A CASOS GRAVES E EVIDENTES DE MENOSPREZO À FUNÇÃO PÚBLICA. 6. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO". NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA, HÁ DÚVIDA SOBRE O OCORRIDO, POIS A VÍTIMA MALIENE AFIRMOU QUE A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE TERIA OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, QUANDO A APELADA ESTAVA EM UM BAR. E AO SER INDAGADA ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEOR DA AMEAÇA PROFERIDA, A VÍTIMA NÃO DEFINE AS PALAVRAS OU GESTOS DE UMA INTENÇÃO DE CAUSAR MEDO E QUE A VÍTIMA SE SENTISSE ATERRORIZADA. AUSENTE A MOSTRA DO DOLO ESPECÍFICO, RESTANDO CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO DE DISCUSSÃO ACALORADA EM QUE TODOS ESTAVAM EMOCIONALMENTE ALTERADOS. PORTANTO SEM PROVA DE UM FUNDADO TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. CONTUDO, INSTA SALIENTAR QUE O CRIME DE AMEAÇA ESTAVA PRESCRITO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OCORRIDA EM 01/07/2020, POIS A DENÚNCIA FOI RECEBIDA AOS 28/06/2017. ASSIM, PASSADOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SEM QUE HOUVESSE A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, HAVERIA QUE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AO TEOR DO QUE DISPÕE O art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, IMPÕ-SE A ABSOLVIÇÃO. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE, APENAS PELO CRIME DE DESACATO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, QUER AGRAVANTE, QUER ATENUANTE. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE PENA OU DIMINUIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A SANÇÃO DEFINITIVA FICA ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE PELOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP. E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER PELO CRIME DE AMEAÇA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO CP, art. 331. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 768.5419.7661.3667

15 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 613.2267.1188.7253

16 - TJDF EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO EM SITE DE INTERMEDIAÇÃO (OLX). GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA DO APELADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.  


  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.5311.1970.0972

17 - STJ Crime praticado em prejuízo da administração pública. CP, art. 171, § 3º. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Irrelevância da conduta na esfera penal. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo do prejuízo. Espécie na qual não incide a orientação sedimentada na Súmula 599/STJ, mutatis mutandis. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus provido. Direito penal e processual penal.


Admite-se, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 460.1268.4324.5928

18 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto, sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito! e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula, de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito, pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada, «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro, momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste, «abalada e «começou a chorar, acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 604.4374.1633.2957

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8300.3514.8872

20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Conduta social. Fundamentação concreta e idônea. Alegada desproporcionalidade do quantum incrementado à pena-base. Fração de exasperação. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa. Aplicação de fração superior. Antecedentes. Multiplicidade de condenações definitivas anteriores. Motivação idônea. Agravo regimental não conhecido.


1 - Nas razões do agravo regimental (e/STJ fls. 375/382), o agravante deixou de infirmar especificamente os fundamentos relativos (i) à realização de ameaças contra testemunhas (quanto à desfavorabilidade da conduta social); e (ii) à pluralidade de condenações pretéritas utilizadas para valorar negativamente a vetorial antecedentes (quanto à alegada desproporcionalidade da exasperação da basilar), apontados no decisum recorrido, dentre outros, como razões de decidir para negar provimento ao recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa