1 - TRT4 Férias fracionadas.
«O CLT, art. 134 estabelece que a concessão das férias deve ocorrer em um só período, nos doze meses subsequentes à data da aquisição do direito, sendo que, em casos excepcionais, poderá haver o fracionamento das férias em dois períodos, um dos quais não inferior a dez dias (§ 1º do CLT, art. 134). O fracionamento das férias hábil a frustrar a finalidade do instituto ocorre quando os períodos são inferiores a dez dias, ou quando há fracionamento em mais de dois períodos, hipótese não desenhada nos autos. [...]... ()
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2 - TST Descontos fiscais. Incidência sobre férias indenizadas.
«Não incide imposto de renda sobre férias indenizadas, visto que o CTN, art. 43 estabelece que o imposto de renda tenha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos, não incidindo, por esse motivo, sobre parcelas que visam a compensação ou reparação do patrimônio do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT15 Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.
«Como o CLT, art. 7º, «a, exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Despesa operacional. Férias. Empregados. Regime de competência. Aquisição do direito. Conceito de despesa incorrida. Lei 4.506/1964, arts. 43 e 47, § 1º. CLT, art. 134. Decreto-lei 1.730/1979
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à dedutibilidade de despesas incorridas pela aquisição do direito às férias dos empregados, na apuração do IRPJ do ano-base de 1978 (fl. 12). ... ()
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5 - TRT18 Contratos de safra. Unicidade. Aviso prévio e verbas relativas ao período entre os contratos.
«O reconhecimento da unicidade contratual, por se tratar de uma ficção jurídica, não autoriza o pagamento de salários relativos ao tempo que permeou as contratações, no qual não houve prestação de serviços, tampouco a inclusão desse interregno no cálculo dos 13ºs salários ou como período aquisitivo de férias. Indevido, portanto, o pagamento de salários em face dos períodos que permearam os contratos de trabalho, bem como a fração corresponde de 13º salário e o cômputo do período para fins de aquisição do direito às férias, cumprindo salientar que nas rescisões contratuais foram pagas as férias e os 13ºs salários proporcionais, conforme demonstram os TRCTs.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«1. O reclamante alega que, em que pese opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou acerca de seu direito às férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2005/2006. 2. A tese regional é no sentido de que, uma vez mantida a dispensa por justa causa, não são devidas férias vencidas. Não há falar, no caso, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, a par de consignados expressamente os motivos para o indeferimento do pagamento das férias, a questão debatida reveste-se de contornos jurídicos, de modo que eventual omissão é passível de superação pelo prequestionamento ficto. Aplicação da Súmula 297, III, do TST. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO CONTRATADO. VÍNCULO ADMNISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO GARANTIDO A TODOS OS TRABALHORES. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA IMEDIATA. art. 7º, S VIII E XVII. QUANTO ÀS FÉRIAS, HÁ PREVISÃO, AINDA, NA CONVENÇÃO 132 DA OIT, ARTS. 3.1 E 4.1. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS QUE SE MOSTROU CORRETA. TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS QUE INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOBRADA. SÚMULA 328/TST. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE TRABALHISTA NESSE SENTIDO (RR 72/2002-043-12-00.0). PERÍODOS AQUISITIVOS COMPROVADOS PELO AUTOR. FÉRIAS GOZADAS EM MAIO DE 2021 QUE SE REFEREM AO PERÍODO AQUISITO DE 2015/2016, ADQUIRIDO APENAS APÓS O RETORNO DA LICENÇA. DEVIDOS AINDA OS PERÍODOS NÃO CONCEDIDOS E NEM INDENIZADOS, DE 2018 A 2020, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS, ALÉM DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 2021 (7 MESES) E SEU ADICIONAL. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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8 - TRT3 Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.
«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()
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9 - TRT2 Licença maternidade. Empregada doméstica. Reflexos no 13º e férias. CLT, art. 131, II. CF/88, art. 7º, XVIII.
«... Pretende a recorrente que os 120 dias de licença maternidade sejam computados para fins de pagamento de 13º salário e férias, com acréscimo de 1/3, considerando que quando da dispensa houve indenização do interregno, eis que se encontrava grávida.
A indenização indicada no recibo à fl. 71 corresponde ao principal apenas, eis que recebendo R$ 3.000,00 mensais (fl.70), o total correspondeu à remuneração exata dos 120 dias de licença gestante - R$ 12.000,00.
Razão lhe assiste, pois se a reclamada optou pela dispensa e correspondente pagamento de indenização, inclusive porque não formalizando o contrato de trabalho obstou a percepção do benefício previdenciário, nela se inclui não somente o principal pago, mas também o acessório, correspondente à gratificação de Natal e férias.
De outra parte, quanto ao cômputo da licença maternidade para efeito de aquisição do descanso anual, existe dispositivo expresso a respaldar a pretensão da empregada, inserto no CLT, art. 131, II, sendo certo que a empregadora somente procedeu diretamente à indenização do interregno porque admitiu trabalho informal, à margem dos recolhimentos previdenciários que seriam devidos. ... (Juíza Catia Lungov).... ()
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10 - TST Recurso de revista da vrg linhas aéreas S/A. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.
«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (UPV), mediante leilão, realizado em sede de processo de recuperação judicial, nos termos da referida Lei 11.101/2005. Precedentes. Mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, esta Corte tem decidido pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquiriu a unidade produtiva. Precedentes. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei a 13.015/2014. Preliminar de nulidade. Erro material. Julgamento ultra petita.
«Do registro fático consignado pelo Tribunal Regional, bem como da própria petição inicial, é possível extrair a existência de erro material consistente na data a partir da qual foi requerido o reconhecimento de vínculo empregatício. Com efeito, consta da petição inicial que: «Não obstante o início dos trabalhos para a Rda. em 01/06/2002, está só anotou o contrato de trabalho da autora em sua CTPS a partir de 01/02/2004. Reclama, pois, o reconhecimento do contrato de trabalho desde 01/02/2004, com a retificação da CTPS da autora e a consideração deste tempo no direito de aquisição e pagamento das parcelas de 13º salários, férias e 1/3, FGTS e 40%, repousos remunerados e feriados, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade e aviso prévio. Constata-se, portanto, que a pretensão era de reconhecimento de vínculo a partir 01/06/2002, e não a partir de 01/02/2004. É ilógico que o autor estivesse pedindo a retificação de uma data que já consta na Carteira de Trabalho. Considerando que a data pretendi da constou expressamente da causa de pedir, bem como o fato de que a data declinada no pedido consistiu em erro material, correta a decisão do Tribunal Regional que afastou a tese de nulidade por julgamento ultra petita. Ilesos os arts. 128, 264 e 460 do CPC. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas decorrente de Contrato de Trabalho Temporário. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido autoral. Insurgência de ambas as Partes. Art. 7º, VIII e XVII, art. 37, IX, e art. 39, §3º, todos da CF. Irregularidade no contrato que não é motivo capaz de afastar os direitos trabalhistas da Autora, já que a mesma prova, por meio de documentos, o longo vínculo trabalhista com o Município Réu. O que importa para o julgamento do caso sub judice, é se a Autora, de forma efetiva, prestou serviço para ao Município Réu, o que se tornou inconteste nos autos. Gratificação natalina (décimo terceiro salário), o prazo prescricional passa a contar do ano seguinte ao período de aquisição (entre janeiro e dezembro), deflagrando-se o lapso quinquenal. Pleito de pagamento das férias não gozadas e ao seu terço constitucional, desde 02/01/2009 perdurando até 28/02/2022, não há de se falar em ocorrência de prescrição. Aplicação ao caso da teoria da actio nata. DESPROVIMENTO DO RECURSO MUNICIPIO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.... ()
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13 - TST Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.
«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (UPV), mediante leilão, realizado em sede de processo de recuperação judicial, nos termos da referida Lei 11.101/2005. Precedentes. Mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, esta Corte tem decidido pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquiriu a unidade produtiva. ... ()
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14 - TST Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.
«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (UPV), mediante leilão, realizado em sede de processo de recuperação judicial, nos termos da referida Lei 11.101/2005. Precedentes. Mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, esta Corte tem decidido pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquiriu a unidade produtiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.
«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (UPV), mediante leilão, realizado em sede de processo de recuperação judicial, nos termos da referida Lei 11.101/2005. Precedentes. Mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, esta Corte tem decidido pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquiriu a unidade produtiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.
«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. ... ()
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17 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CLUBE ESPORTIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA.
1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca dos temas suscitados nos embargos declaratórios, remetendo sua análise à fase de liquidação. 2. Ademais, as indagações do agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO CLUBE ESPORTIVO. TEMA ADMITIDO PELO TRT. DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURÍDICA. PERCENTUAL APLICÁVEL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 4. O texto original da Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º assegurava aos atletas profissionais a destinação de, no mínimo, 20% do preço fixado pelas agremiações para a transmissão ou retransmissão dos eventos esportivos de que participassem, salvo convenção em contrário. Todavia, a Lei 12.395/2011 alterou a redação original do texto legal, para reduzir o referido percentual, de 20% para 5%. 5. O CF/88, art. 5º, XXXV confere proteção pétrea ao direito adquirido, assim entendido, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como aquele que o seu titular possa exercer a salvo do arbítrio de outrem - inclusive do Estado - e de acordo com as condições inalteráveis de sua aquisição. Obviamente, essa salvaguarda estende-se ao ato jurídico perfeito, conceituado pelo § 1º do indigitado art. 6º como aquele praticado em conformidade com a lei vigente na data de sua celebração. 6. Ou seja, em regra, os contratos pretéritos firmados, em sua forma e substância, de acordo com o ordenamento jurídico, ficam a salvo dos efeitos futuros da lei nova. 7. O Tribunal Superior do Trabalho já manifestou o seu entendimento em hipóteses análogas, decidindo pela incidência do percentual previsto no texto primitivo do Lei 9.615/1998, art. 42, §1º em toda a extensão temporal do contrato iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 12.395/2011, não havendo que se cogitar de aplicação do percentual inferior, inclusive se houver acordo judicial sobre o tema. 8. Quanto à natureza jurídica da verba em análise, esta Corte Superior entende que o direito de arena não decorre apenas do uso da imagem do profissional de futebol, mas, também, de sua prestação de serviço ao longo dos 90 minutos da partida. Dessa forma, deve integrar a remuneração do atleta, nos termos do CLT, art. 457, equiparando-se à gorjeta para efeito da Súmula 354/TST. Precedentes. 9. No caso concreto, o autor foi contrato sob a vigência do texto original da Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º e, no curso da relação de trabalho, entrou em vigor a Lei 12.395/2011. Nesse contexto, o TRT condenou «o réu ao pagamento de diferenças da parcela ‘direito de arena’, considerando-se o percentual de 20%, em todo o curso contratual, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias. 10. Ao aplicar as regras do momento da contratação a todo o período de vínculo do autor com o clube esportivo, o Tribunal de origem decidiu em linha com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional ou por cerceamento de defesa, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, mesmo que de forma sucinta pelo Relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido. 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. SÚMULA 383/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme nova redação da Súmula 383/STJ, não é admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta, mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição, ou para se praticar ato considerado urgente. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos do item II da referida Súmula. Assim, uma vez que o recurso de revista da parte ré foi subscrito por advogado sem mandato, mostra-se juridicamente inexistente, sendo inviável seu conhecimento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. 2. A problemática que se instaura consiste em definir o que é irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 3. Por diversas vezes, esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 4. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 5. Por meio desse critério, na primeira fase « arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias «. 6. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em casos similares ao dos autos, tem fixado valores variados. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto: a natureza, gravidade e repercussão da lesão (« (...) conduta da empresa de não concessão de pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que exerciam atividades em câmaras frias e ambientes artificialmente frios, não realização de controle de acesso a tais ambientes, deficiências na sinalização, nos treinamentos oferecidos aos empregados, assim como na fiscalização do atendimento às normas de segurança e saúde, falhas na elaboração e implantação do PCMSO, PPRA e AET, dentre outras irregularidades, o que constitui fator de risco à aquisição de doenças ocupacionais de elevada gravidade. - pág. 2.459 do acórdão regional), o grande porte econômico da ré, a duração da lesão, grau de culpa e a reprovabilidade social, associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequado o valor fixado pelo Tribunal de origem, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
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