Lei 9.868/1999, art. 28 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 417.3499.7860.6195

1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.


O julgamento da matéria deve ter em conta a interpretação do acesso à justiça facilitado para defesa de direitos e garantias fundamentais, à luz das seguintes normativas: aplicação do art. 5º, XXXV, § 2º e § 3º; art. 6º; art. 7º, VI e X, CF/88; Convenção 95/OIT (arts. 1º e 10.1 - Decreto 41.721/57) ; Convenção Interamericana (art. 1º; art. 29 e art. 68 - Decreto 678/1992) ; força vinculante do julgado STF/ADI Acórdão/STF (art. 102, § 2º CF/88 e Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único). Assim, a declaração sob as penas da lei é suficiente para a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, até prova em contrário. A reclamante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensando a credencial sindical mencionada pela Lei 5.584/1970 e pelas TST/Súmula 219/STF e Súmula 329/STF/Súmula 450. E consoante previsão do § 3º, do CPC, art. 99, fonte subsidiária do processo do trabalho ante o disposto no CLT, art. 769, «§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". ARQUIVAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADI 5.766, COM EFICÁCIA VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA EM OUTRA DEMANDA. Entende esta Relatora que ao reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, não pode ser exigida a cobrança de custas processuais. Entretanto, o C. STF, nos autos da ADI 5.766, reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, a qual possui efeito vinculante, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Destarte, não tendo a reclamante apresentado qualquer justificativa para o não comparecimento na audiência, impõe-se a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita. Ressalte-se, entretanto, que nada impede em eventual ajuizamento de nova reclamação trabalhista comprove a reclamante o motivo pelo não comparecimento na audiência, conforme jurisprudência do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 517.2983.1868.7934

2 - TRT2 ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO.


EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA VALIDAR A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS, DADA A SUA NATUREZA PUNITIVA.De acordo com a expressa dicção do parágrafo 2º, do art. 844, parte final, seus efeitos, de natureza punitiva, apenas se aplicam caso o reclamante não comprove «...no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Destarte, o legislador condicionou os efeitos do arquivamento, à concessão de prazo para que o reclamante justifique a ausência. No caso em tela, foi oportunizado ao reclamante o prazo de 15 dias para justificar sua ausência, conforme consignado em ata. No entanto, o reclamante não apresentou qualquer justificativa. Cumpre destacar que a decisão proferida nos autos da ADI 5766, em controle concentrado de constitucionalidade possui eficácia vinculante, nos termos do Lei 9868/1999, art. 28, parágrafo único, portanto, de observância obrigatória. Mantenho.... ()

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Doc. LEGJUR 284.2208.1645.9105

3 - TRT2 COISA JULGADA PARCIAL. FIXAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS E OMISSÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA, POSTERGAÇÃO DE SUA APRECIAÇÃO A FASE EXECUTIVA OU MERA MENÇÃO GENÉRICA PARA INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS NA FORMA DA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADC 58. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO FIXADO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DE ACORDO COM O ITEM «III DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 9868/99, art. 28.


A decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade possui eficácia vinculante, nos termos do Lei 9868/1999, art. 28, parágrafo único, sendo certo que o C. STF, no dia 18 de dezembro de 2020, julgou a ADC 58 tendo, ao modular os efeitos da decisão, fixado que devem ser aplicados os critérios fixados no mérito do julgamento, ou seja, IPCA-E até a citação e SELIC no período posterior, aos processos em que na decisão de mérito não haja «qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (grifamos). Portanto, apenas pode ser aplicada a SELIC caso a decisão de mérito não tenha fixado juros e correção monetária, cumulativamente. No caso, transitada em julgada a sentença apenas quanto a determinação de aplicação de juros de 1% ao mês e por ter a SELIC em sua composição juros e correção monetária, fixar-se-á a atualização monetária em execução, de acordo com julgamento final dos embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido da ADC 58.... ()

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Doc. LEGJUR 696.4061.2168.8305

4 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766.


O Plenário do E. STF julgou a ADI 5766 (Sessão de 20/10/2021), com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, da CF/88 e parágrafo único da Lei 9.868/1999, art. 28), reconhecendo a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-Ae determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação do beneficiário da justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 355.0257.0391.3067

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A parte afirma que « o reconhecimento de grupo econômico, com base exclusivamente em ‘entendida’ coordenação entre as empresas envolvidas representa imposição de responsabilidade solidária NÃO prevista no CLT, art. 2º, § 2º . 2. O TRT registrou que « o conjunto fático probatório evidencia a condição de instituição financeira da 1ª Reclamada, uma vez que, conquanto não seja responsável direta pela concessão de financiamentos, atuava, preponderantemente, em atividade essencial para a completa prestação de serviços de concessão de crédito no mercado financeiro, o que a enquadra no conceito da Lei 4.595/64, art. 17 . Ainda de acordo com o acórdão regional, « a CREFISA vende crédito, e para tal atividade utilizava-se da intermediação da primeira reclamada (ADOBE), a qual se ativava no mesmo ramo de negócios e integravam grupo econômico, atraindo a responsabilização solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º . 3. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior segundo a qual, com respeito aos contratos de trabalho extintos sob a vigência da Lei 13.467/2017, há grupo econômico quando existe relação de coordenação entre os empreendimentos, com comunhão de interesses. Na exata redação do CLT, art. 2º, § 3º, « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. REMUNERAÇÃO DE SÁBADOS TRABALHADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, apenas taxa SELIC, a qual já abrange juros e correção monetária. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 815.8546.6381.7875

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST A


leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior, além de impugnar diversos óbices processuais que sequer constam do despacho de admissibilidade. Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Em sendo assim, à luz do princípio da delimitação recursal, impende reconhecer a ocorrência da preclusão quanto ao reexame da admissibilidade das matérias veiculadas no recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC 58 DO STF. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do STF. O TRT proferiu a seguinte decisão: « na ação coletiva, não foi fixado índice a ser utilizado para correção monetária [...] tendo em vista o disposto no CF/88, art. 102, § 2º, bem como a norma contida na Lei 9.868/1999, art. 28, é de se dar parcial acolhimento aos embargos de declaração opostos, para determinar que a atualização dos créditos se dê da seguinte forma: (i) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), nos moldes estabelecidos pelo e. Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. OBSERVÂNCIA DOS NÍVEIS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a exequente « não juntou ao processo a decisão obtida por meio de processo judicial quanto às progressões de níveis, tampouco, contracheques referentes aos meses de abril e setembro de 2006 ou qualquer outra prova comprovando o nível salarial constante dos cálculos . Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 601.6120.1065.9975

7 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DE ICMS APURADA ENTRE REGIME ESPECIAL E REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO RESULTANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.160/2008. FALTA DE OPÇÃO AO REGIME ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI DISTRITAL 5.005/2012. AUTUAÇÃO REGULAR. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC. 


I. A Lei Distrital 4.160/2008, que instituiu Regime Especial de Apuração do ICMS, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT na Ação Direita de Inconstitucionalidade 2008.00.2.013383-1 com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.2198.6234.4683

8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL


e remessa necessária - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO supremo tribunal federal - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - LEI 12.016/2009, art. 23 NÃO APLICÁVEL A MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS - MERO DESLOCAMENTO FÍSICO DE ESTOQUES - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 166 E TEMA REPETITIVO 259, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.099 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 49, QUE POSSUI CARÁTER VINCULANTE (LEI 9.868/1999, art. 28, PARÁGRAFO ÚNICO) - INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 11, § 3º, II, 12, I, NO TRECHO «AINDA QUE PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR, E 13, § 4º, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 (LEI KANDIR), DECLARADA PELA SUPREMA CORTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - EFICÁCIA PRÓ-FUTURO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS APENAS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO EM 29/04/2021 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 10/09/2021 QUE ESTÁ SUJEITO À MODULAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - recurso de apelação parcialmente provido E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.... ()

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Doc. LEGJUR 499.7969.2476.2237

9 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. IMPOSSIBILIDADE DE ANATOCISMO. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 709.9414.6888.3502

10 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DA MORA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO.  


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 779.2145.7267.6253

11 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. DIFAL/ICMS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ADI 7.066. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL 5.546/2015. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.


 I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 805.0412.9956.4825

12 - TJDF CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OBJETO. ICMS. CONTRIBUINTE. EMPRESA VAREJISTA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL. RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. MODIFICAÇÃO DA SISTEMÁTICA VIGENTE. REPARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS. DEFINIÇÃO DO SUJEITO ATIVO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. art. 155, §2º, S VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DISTRITAL. art. 20 DA LEI DISTRITAL 1.254/96, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL 5.546/15, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 87/2015. LEI COMPLEMENTAR 87/1996 (LEI KANDIR). ASPECTOS ESSENCIAIS DO TRIBUTO. MANUTENÇÃO. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (DIFAL). NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. TESE FIXADA PELO STF: TEMA 1093. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTRIBUINTE SUJEITA À RESSALVA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPREMA CORTE. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - ADI 7066, 7070 E 7078. CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL DO Lei Complementar 190/2022, art. 3º DECLARADA. DIFERENCIAL. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE. ADICIONAL SOBRE ALÍQUOTA DO ICMS. EXISTÊNCIA. DIFERENCIAL. INCIDÊNCIA. OBSTADA. ADICIONAL SOBRE ALÍQUOTA DO ICMS. ILEGITIMIDADE. DIFERENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA. NECESSIDADE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE NOVA EXAÇÃO. COBRANÇA DA EXAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022. POSSIBILIDADE. ANTERIORIDADE. REFERÊNCIA APENAS À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (ART. 3º). TÉCNICA FISCAL. DESLOCAMENTO DE CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA A OUTRO ENTE POLÍTICO. ADOÇÃO NO COMANDO NORMATIVO. AFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. AFIRMAÇÃO SUPERADA PELO ADVENTO DO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF (CPC, ARTS. 926 e 927; LEI 9.868/99, ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO). TERMO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 213/STJ). VALORES RECOLHIDOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA À SÚMULA 271/STF. INOCORRÊNCIA. EFEITOS PROSPECTIVOS ASSEGURADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA PARA SE PLEITEAR REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE. ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. FÓRMULA LEGAL. INDEXADOR. TAXA SELIC. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO REALIZADO SOB A FORMA DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp. 1.495.114). UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC, CONSOANTE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, SEM CUMULAÇÃO COM JUROS. FÓRMULA DEFINIDA. DECISÃO EMANADA DO PRESIDENTE DA CORTE DE JUSTIÇA. ALCANCE LIMITADO AOS PROVIMENTOS DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA EXAME DA MATÉRIA NO GRAU RECURSAL. ORDEM CONCEDIDA. APELO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. APELO DA IMPETRANTE E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM SEDE DE REJULGAMENTO. 


1. Consoante o disposto na Lei 8.038/90, art. 25, a competência para suspender liminar ou decisão concessiva de mandado de segurança, em única ou última instancia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal é do Presidente do STJ, e, assim, consoante o nela expressamente delimitado, a decisão emanada do eminente presidente deste Tribunal de Justiça em sede de suspensão de segurança restringira seu alcance às liminares concedidas em primeiro grau de jurisdição e sentenças, não dispondo sobre os julgados colegiados, não implicando, pois, óbice à a imediata resolução do apelo interposto em face de sentença que resolvera segurança versando sobre a matéria (AgInt na Rcl 28.518/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 12/6/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 333.7083.0650.4789

13 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1.


Decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da «Taxa de Proteção a Desastres do Município de Cascavel e extinguiu parcialmente a execução fiscal.2. Pretensão da parte exequente/recorrente na reforma da decisão para possibilitar a execução da «Taxa de Proteção a Desastres.3. Decisão, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0066583-77.2022.8.16.0000) proferida pelo Órgão Especial do TJPR, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, Parágrafo único), no sentido da inconstitucionalidade da «Taxa de Proteção a Desastres do Município de Cascavel - Decisão da ADI baseada no precedente vinculante do Tema 16 do STF - Taxa que busca remunerar serviço públicos de segurança pública e defesa civil prestados de forma universal (indivisíveis) - Ausência de configuração do requisito da divisibilidade (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77) - Serviços públicos estaduais (art. 25, §1º, e CF/88, art. 144) que não caracterizam a competência do Município para instituir taxa.4. Modulação dos efeitos na ADI 0066583-77.2022.8.16.0000 que se limitou à impossibilidade de restituição de valores já recolhidos aos cofres públicos, mas que não se aplica às execuções fiscais pendentes de pagamento da taxa inconstitucional.5. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 505.7773.2920.8207

14 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 5.510. RECURSO DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento individual de sentença coletiva, reconhecendo a legitimidade ativa de pensionista para pleitear o prêmio de produtividade, com base na modulação dos efeitos da ADI 5.510.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a transposição de cargos de agente fiscal para auditor fiscal, realizada sem concurso público, compromete a legitimidade ativa da pensionista; e (ii) a modulação de efeitos da ADI 5.510 assegura o direito ao benefício pleiteado.III. Razões de decidir3. O STF, na ADI 5.510, declarou inconstitucional a transposição de cargos de agente fiscal para auditor fiscal sem concurso público, mas modulou os efeitos para preservar os direitos consolidados de servidores aposentados antes da publicação da decisão.4. Nos autos, restou comprovado que o instituidor da pensão se aposentou antes da publicação da ata do julgamento da ADI 5.510, assegurando a preservação de sua promoção ao cargo de auditor fiscal e dos direitos daí decorrentes.5. O entendimento jurisprudencial aplica-se vinculativamente, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 28, conferindo legitimidade à pensionista para postular o cumprimento da sentença coletiva.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento desprovido._______________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 9.868/1999, art. 28.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.510, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 05.06.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 903.1951.8379.1618

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF.


1. A decisão embargada observou a tese fixada pelo Eg. STF que, ao conferir interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, determinou a «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 2. Tratando-se os juros e a correção monetária de matérias de ordem pública, a aplicação da tese vinculante se impõe, independentemente da delimitação recursal. Nesse passo, não há que se falar em suspensão do processo, ou em qualquer discussão nesta Corte em face da previsão contida no parágrafo único da Lei 9.868/99, art. 28, que dispõe que «a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, estadual e municipal . Ressalte-se que a tese fixada pelo STF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, conferida interpretação conforme a Constituição ao dispositivo questionado, com modulação de efeitos em que ficaram ressalvados expressamente somente os casos transitados em julgado com aplicação de quaisquer índices na sentença, nos termos do item ‘i’ do quantum decidido pelo STF, não cabe ao julgador limitar, diminuir ou se furtar à aplicação da tese vinculante, salvo em caso de claro distinguishing, o que não é o caso dos autos. 3. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput). Nesse aspecto, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele STF, ao fixar que « Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do CLT, art. 883. Dessa forma, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, diante da delimitação imposta a esta Corte Superior, que está adstrita à matéria objeto do recurso em grau extraordinário (índice de correção monetária), incabível a determinação ex officio de aplicação de juros legais na fase pré-judicial. Por outro lado, não há, a priori, impedimento de observância de tal aspecto pelo juízo da execução, visto que claramente não foi objeto de decisão anterior, pois sequer se discutia a incidência de juros da mora antes do ajuizamento da ação. 4. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem, tendo em vista que o seu percentual já contempla a correção monetária mais os juros da mora. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. 5. Assim, mesmo que a questão relativa aos juros da mora não tenha sido objeto específico do recurso, a decisão do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que os juros de 1% ao mês são devidos apenas na fase pré-judicial, devendo ser aplicada a taxa SELIC na fase judicial, a partir da citação, índice que engloba os juros e a correção monetária. Portanto, a manutenção dos juros da mora de 1% ao mês na fase judicial, cumulada com a SELIC, com amparo em suposta coisa julgada, implicaria bis in idem e enriquecimento sem causa, o que não se admite e contraria expressamente a decisão do STF nas ADI’s 5.867 e 6.021 e ADC’s 58 e 59. 6. Desta forma, se a Corte Suprema entendeu razoável a aplicação da SELIC, independentemente do conteúdo financeiro que esta possa representar, não cabe às Cortes inferiores entender que ela não é suficiente a recompor as perdas inflacionárias e, via de consequência, aplicar uma indenização compensatória, sob pena de descumprimento da decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do STF. Portanto, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nos autos das referidas ações constitucionais se impõe, não podendo ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos a que não se aplica. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos e, delimitando o alcance da decisão embargada, determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros da mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros da mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 .... ()

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Doc. LEGJUR 875.0483.8380.8869

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 799.8503.3158.0273

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Discute-se a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços (concessionária de telefonia) pelo pagamento de obrigações trabalhistas não adimplidas por empresa prestadora de serviços contratada mediante licitação. Trata-se, portanto, de questão que demanda o cotejo das razões de fato e de direito consignadas no acórdão regional com as decisões vinculantes prolatadas no julgamento da ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), com os Temas de Repercussão Geral 725 e 739 e com o entendimento consolidado na Súmula 331, IV e VI, do TST. Daí decorre a transcendência política da matéria. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, bem como com o entendimento da Súmula 331, IV e VI, do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. PETIÇÃO INCIAL REGISTRA PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS. TANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «julgamento extra petita, pois, no caso vertente, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 372.6799.4249.9028

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E 739. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Discute-se a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços (concessionária de telefonia) pelo pagamento de obrigações trabalhistas não adimplidas por empresa prestadora de serviços contratada mediante licitação. Trata-se, portanto, de questão que demanda o cotejo das razões de fato e de direito consignadas no acórdão regional com as decisões vinculantes prolatadas no julgamento da ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), com os Temas de Repercussão Geral 725 e 739 e com o entendimento consolidado na Súmula 331, IV e VI, do TST. Daí decorre a transcendência política da matéria. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, bem como com o entendimento da Súmula 331, IV e VI, do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 523.5981.1839.9380

19 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que admitiu parcialmente seu recurso de revista, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão em debate se refere à pretensão de nulidade do acórdão recorrido por omissão acerca de fatos relevantes ao deslinde do caso. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso em tela, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. JORNADA DE TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES COM PEQUENAS VARIAÇÕES E POR TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Debate-se a existência de vícios que afastariam a validade dos cartões de ponto juntados aos autos (variações ínfimas de horário e anotação por terceiro). 2. Quanto à duração da jornada de trabalho e a validade das anotações nos cartões de ponto, a controvérsia fora resolvida com suporte na valoração de fatos e de provas. 3. Segundo a Corte de origem, quanto aos horários anotados, « diversamente do entendimento adotado na origem, consignam horários variáveis . Apontou-se no acórdão, ainda, que « prevalecentes as anotações documentais em comento, ainda que lançadas por apontador, eis que não infirmadas nos autos . 4. Dessa forma, nota-se que para alcançar entendimento diverso, como pretende o recorrente, de que restou comprovado que havia variações mínimas nos horários anotados e que os lançamentos eram feitos por terceiros, seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório produzido nos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. FOLGAS. REGIMES 5X1 E 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS POR AMOSTRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O demandante apresenta controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação de horas, diante da prestação habitual de horas extras e labor prestado em horários destinados à folga. 2. Ocorre que o acórdão combatido não analisa a questão acerca da jornada de trabalho, em especial, das horas extras, em relação à validade ou não do acordo de compensação de horas. 3. Consignou-se no acórdão tão somente que « diversamente do entendimento adotado na origem, consignam horários variáveis, ônus do qual não se desincumbiu, quedando-se inerte em produzir prova testemunhal. Nesse passo, prevalecentes as anotações documentais em comento, ainda que lançadas por apontador, eis que não infirmadas nos autos . 4. Por sua vez, em sede de embargos de declaração, o autor pugnou pela manifestação expressa acerca dos horários consignados nos cartões de ponto e da variação de minutos, em nada se insurgindo quanto a ausência de análise sob o prisma de pretensa invalidade do acordo de compensação. Ainda, o demandante também não instou a Corte regional a manifestar-se sobre a possibilidade de comprovação de prestação de horas extraordinárias por amostragem. 5. Assim, ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice previsto na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao tema « honorários advocatícios sucumbenciais . 2. O cerne da questão em debate é a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no « caput « do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos « erga omnes « (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), « ex tunc « (Lei 9.868/1999, 27, « caput «) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 6. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 7. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios e suspender a sua exigibilidade até o limite de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 791.1615.2498.1573

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A


reclamada afirma que, embora instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não apreciou devidamente a prova oral, tendo se limitado a invocar e reproduzir o laudo pericial. Alega, ademais, que não foi analisado pelo Tribunal de origem o período e as frentes de serviço em que o reclamante de fato laborou nas obras de drenagem, de maneira a verificar que o desempenho dessa função teria ocorrido apenas no período prescrito. 1.2 - O Tribunal Regional consignou no acórdão dos embargos de declaração que, ao contrário do que sustenta a reclamada, o acórdão do recurso ordinário registrou que a prova técnica constatou a execução do trabalho do autor em condições insalubres, pautando-se na análise de documentos e na visita ao local de trabalho do empregado, concluindo que este esteve exposto a agentes biológicos em «[...] valores acima do limite de tolerância estabelecido no Anexo 14 da NR-15 do MTE (Id 48f5800)[...] (ID . 12e7cec - Pág. 4). Quanto ao período prescrito, o julgado também deixou expressamente consignado que, ao prestar esclarecimentos, o perito se manifestou sobre os questionamentos da reclamada, tendo esclarecido que «a detecção in loco foi que o autor executava de modo rotineiro atividades com exposição aos agentes biológicos, fato inconteste de acordo com a natureza, locais, descritivo de atividades executadas bem como exposição ao agente insalubre pelo autor". 1.3- Nesse contexto, verifica-se que não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal Regional apreciou e fundamentou adequadamente seu entendimento quanto às questões apresentadas nos embargos de declaração. Ileso o CF/88, art. 93, IX. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a incidência da multa preconizada no CPC, art. 1.026, § 2º, não divisando de ofensa aos dispositivos invocados. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO art. 791-A, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No que diz respeito aos «honorários de sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita, em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para «declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT)". Ante a eficácia erga omnes e o caráter vinculante do decidido, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, tal entendimento deve ser aplicado imediatamente ao caso concreto. Julgados desta Corte. Assim, considerando o deferimento do benefício da justiça gratuita ao autor, os honorários sucumbenciais devem observar a condição suspensiva prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido de não serem devidos honorários de sucumbência quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, por considerar que a norma do CLT, art. 791-A, § 4º desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à justiça. Recurso de revista provido .... ()

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