Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.2208.1645.9105

1 - TRT2 COISA JULGADA PARCIAL. FIXAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS E OMISSÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA, POSTERGAÇÃO DE SUA APRECIAÇÃO A FASE EXECUTIVA OU MERA MENÇÃO GENÉRICA PARA INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS NA FORMA DA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADC 58. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO FIXADO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DE ACORDO COM O ITEM «III DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 9868/99, art. 28.

A decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade possui eficácia vinculante, nos termos do Lei 9868/1999, art. 28, parágrafo único, sendo certo que o C. STF, no dia 18 de dezembro de 2020, julgou a ADC 58 tendo, ao modular os efeitos da decisão, fixado que devem ser aplicados os critérios fixados no mérito do julgamento, ou seja, IPCA-E até a citação e SELIC no período posterior, aos processos em que na decisão de mérito não haja «qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (grifamos). Portanto, apenas pode ser aplicada a SELIC caso a decisão de mérito não tenha fixado juros e correção monetária, cumulativamente. No caso, transitada em julgada a sentença apenas quanto a determinação de aplicação de juros de 1% ao mês e por ter a SELIC em sua composição juros e correção monetária, fixar-se-á a atualização monetária em execução, de acordo com julgamento final dos embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido da ADC 58.... ()

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