Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766.
O Plenário do E. STF julgou a ADI 5766 (Sessão de 20/10/2021), com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, da CF/88 e parágrafo único da Lei 9.868/1999, art. 28), reconhecendo a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-Ae determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação do beneficiário da justiça gratuita.... ()
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