Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST A
leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior, além de impugnar diversos óbices processuais que sequer constam do despacho de admissibilidade. Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Em sendo assim, à luz do princípio da delimitação recursal, impende reconhecer a ocorrência da preclusão quanto ao reexame da admissibilidade das matérias veiculadas no recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC 58 DO STF. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do STF. O TRT proferiu a seguinte decisão: « na ação coletiva, não foi fixado índice a ser utilizado para correção monetária [...] tendo em vista o disposto no CF/88, art. 102, § 2º, bem como a norma contida na Lei 9.868/1999, art. 28, é de se dar parcial acolhimento aos embargos de declaração opostos, para determinar que a atualização dos créditos se dê da seguinte forma: (i) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), nos moldes estabelecidos pelo e. Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. OBSERVÂNCIA DOS NÍVEIS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a exequente « não juntou ao processo a decisão obtida por meio de processo judicial quanto às progressões de níveis, tampouco, contracheques referentes aos meses de abril e setembro de 2006 ou qualquer outra prova comprovando o nível salarial constante dos cálculos . Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()
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