Legislação

Lei Complementar 190, de 04/01/2022

Art.
Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea [c] do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 150.]]

Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

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