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Possibilidade de inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais: fundamentos legais, constitucionais e impacto da decisão do STJ

Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Estudo doutrinário e análise crítica sobre a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial em execuções fiscais, considerando os fundamentos jurídicos, princípios constitucionais, súmulas aplicáveis e os reflexos da uniformização do entendimento pelo STJ para a recuperação de créditos públicos e proteção dos direitos do contribuinte.

TESE 1: POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL EM EXECUÇÕES FISCAIS

Tese: É possível, em determinadas circunstâncias, a inscrição do devedor de execução fiscal em cadastros de inadimplentes (como Serasa) por decisão judicial, quando não houver meios de satisfação do crédito público, sendo a medida considerada como instrumento coercitivo para o cumprimento da obrigação. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina majoritária entende que a execução fiscal, enquanto instrumento da Fazenda Pública para a recuperação de créditos, pode valer-se de mecanismos que incentivem o cumprimento da obrigação pelo devedor. A inscrição em cadastros de inadimplentes é apontada como medida legítima, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o devido processo legal. Autores como Hugo de Brito Machado defendem que a medida tem natureza coercitiva, mas não punitiva, devendo ser aplicada de forma proporcional e subsidiária.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ, ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, reflete a importância de uniformizar o entendimento sobre a matéria, considerando o impacto em milhares de processos de execução fiscal em tramitação no país. A controvérsia central reside no fato de que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, embora seja uma medida efetiva, pode ser considerada uma sanção para além das previstas em lei. O TRF-4, por exemplo, limitou essa possibilidade às execuções definitivas de título judicial, enquanto o STJ deve ampliar ou restringir tal entendimento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV e LV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" e "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa".

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 1º: "A execução fiscal para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil".

CPC/2015, art. 139, IV: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a prova de que a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, realizada por meio do sistema Bacenjud, não foi suficiente para a satisfação da obrigação".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ será de extrema relevância para determinar os limites da atuação judicial em execuções fiscais. A inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, se confirmada como válida, pode ser uma ferramenta eficiente para a recuperação de créditos públicos, mas também gera preocupações quanto ao abuso de poder e à tutela excessiva de prerrogativas estatais. Os reflexos da uniformização do entendimento podem levar à maior celeridade nas execuções fiscais, mas também podem impor ônus desproporcionais aos devedores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão final deverá equilibrar os interesses do Estado na arrecadação com os direitos fundamentais dos contribuintes.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do STJ deve levar em conta não apenas os dispositivos legais, mas também os princípios constitucionais que norteiam o processo executivo, como o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade. A argumentação central deve girar em torno da legitimidade da medida como instrumento coercitivo, sem que se transforme em sanção antecipada ao devedor. Na prática, a decisão pode consolidar um mecanismo importante para a Fazenda Pública, mas exige cautela para evitar abusos e a violação de direitos fundamentais. A crítica principal reside na necessidade de limites claros e objetivos para a utilização da medida, evitando que se torne uma ferramenta de coação desproporcional.



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