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Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais de títulos extrajudiciais mediante decisão judicial com observância do contraditório e ampla defesa

Publicado em: 05/05/2025 Processo Civil
Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a autorização judicial para inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais envolvendo títulos executivos extrajudiciais, destacando fundamentos constitucionais e legais, garantias processuais e a necessidade de uniformização jurisprudencial pelo STJ. O documento aborda os princípios do devido processo legal, a proporcionalidade da medida coercitiva e os impactos práticos para a recuperação de créditos públicos, ressaltando a importância do equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor.

TESE

É possível que, em execuções fiscais, o juiz determine a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes (como SERASA), mesmo tratando-se de título executivo extrajudicial. Tal medida deve ocorrer por decisão judicial, desde que observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A inserção do devedor em cadastros de inadimplentes em sede de execução fiscal é um tema que encontra respaldo na doutrina contemporânea, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor. De um lado, a medida visa garantir maior efetividade na recuperação do crédito público, conferindo ao credor ferramentas coercitivas para promover a satisfação da obrigação. De outro, é essencial que tal determinação respeite princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório. Doutrinadores como Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim apontam que a adoção de medidas indiretas de coerção deve ser proporcional e razoável, evitando configurar abuso de direito ou desvio de finalidade.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos reflete a necessidade de uniformização jurisprudencial diante da multiplicidade de ações similares. A medida de inserir o devedor em cadastros de inadimplentes não inova no ordenamento jurídico, mas suscita debates sobre a sua legitimidade e eficácia no âmbito fiscal. Trata-se de uma medida alternativa que busca pressionar o devedor a adimplir suas obrigações, mas que deve ser aplicada com cautela, sob pena de desrespeitar as garantias fundamentais do executado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (princípio do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 139, IV (possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para o cumprimento de ordem judicial).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a prova da inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de grande relevância, pois visa uniformizar o entendimento sobre um tema controvertido e de impacto prático significativo. Ao permitir a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, o Judiciário reforça a eficácia das execuções fiscais, mas impõe limites claros para evitar abusos. O julgamento definitivo poderá influenciar a jurisprudência em outros ramos do Direito, sobretudo na execução de títulos extrajudiciais. A medida, se aplicada com prudência, tem o potencial de aprimorar a recuperação de créditos públicos sem comprometer os direitos fundamentais dos devedores.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ demonstra um avanço na busca por soluções efetivas para a recuperação de créditos, especialmente no âmbito fiscal. No entanto, a adoção dessa medida deve ser analisada sob a ótica do princípio da proporcionalidade, evitando que se transforme em instrumento de coerção desproporcional ou abusiva. A argumentação jurídica apresentada no acórdão parte de uma interpretação extensiva do art. 139, IV do CPC/2015, o que pode suscitar críticas quanto à ampliação de poderes do magistrado. Por outro lado, as consequências práticas da decisão podem ser positivas, na medida em que incentivam o adimplemento das obrigações fiscais e desoneram o Judiciário de execuções prolongadas. É essencial, contudo, que o julgamento definitivo fixe critérios objetivos para a aplicação da medida, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.



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