Possibilidade de inscrição direta de devedores em cadastros de inadimplentes pelo credor em execuções fiscais sem decisão judicial conforme recurso especial nº 1.814.310 do STJ
Publicado em: 25/04/2025 Processo CivilTESE
A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, no âmbito de execuções fiscais, pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de decisão judicial, enquanto não houver definição final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.814.310 - RS. A controvérsia está sendo julgada sob o rito dos recursos repetitivos, sendo suspensos os processos que tratam do mesmo tema, mas permitindo a continuidade das execuções fiscais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
ESTUDO DOUTRINÁRIO
O tema aborda a interseção entre o direito processual e o direito tributário, destacando a busca pela eficiência na cobrança de créditos públicos. A doutrina vê essa possibilidade como um mecanismo alternativo para pressionar o devedor, proporcionando um meio de coercitividade indireta, porém, levanta preocupações com relação à preservação do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A inscrição direta pelo credor reforça a autonomia administrativa, mas também pode gerar questionamentos quanto ao abuso de prerrogativas públicas e eventuais excessos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reflete a preocupação em uniformizar o entendimento nacional quanto à inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais, considerando o elevado volume de processos sobre o tema. Embora a suspensão dos processos seja uma medida cautelosa, a permissão de inscrição direta pelo credor pode evitar a paralisia de execuções fiscais e assegurar a continuidade das cobranças, ainda que sob debate jurídico.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV – princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º – prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes no âmbito executivo.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso específico, mas podem ser mencionadas decisões correlatas do STJ sobre a coercitividade em execuções fiscais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da decisão do STJ reside na necessidade de garantir a efetividade da execução fiscal, equilibrando os direitos dos credores públicos e as garantias do executado. O julgamento em sede de recursos repetitivos proporcionará maior segurança jurídica, uniformizando a aplicação do direito em todo o país. Reflexos futuros podem incluir a adoção de novas normativas infralegais ou até mesmo alterações legislativas para regular o tema de forma mais clara.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica do acórdão demonstra uma postura conciliadora entre os princípios constitucionais e a eficiência administrativa. No entanto, a possibilidade de inscrição direta do devedor sem decisão judicial pode trazer consequências práticas delicadas, como o agravamento da situação dos devedores, especialmente os mais vulneráveis, e o risco de abusos por parte dos credores. A decisão final do STJ deverá abordar esses aspectos, decidindo se o controle judicial prévio é imprescindível ou se a medida se mantém válida unicamente sob a supervisão administrativa. Ademais, a uniformização jurisprudencial poderá reduzir litigâncias desnecessárias, otimizando o sistema de justiça.
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