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Inclusão de Devedor em Cadastro de Inadimplentes como Medida Coercitiva na Execução Fiscal: Análise Jurídica à Luz do CPC/2015 e do Recurso Especial 1.814.310-RS

Publicado em: 19/04/2025 Processo CivilConstitucional Execução Fiscal
Este modelo aborda a possibilidade da inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva autorizada judicialmente no âmbito das execuções fiscais, conforme previsão do CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. Discute a tese fixada pelo STJ no Recurso Especial 1.814.310/RS, os fundamentos constitucionais e legais, o posicionamento doutrinário e os cuidados necessários para o respeito aos direitos fundamentais do devedor. O documento também traz análise crítica sobre a modernização das ferramentas processuais e a busca pelo equilíbrio entre a eficiência do crédito público e a proteção da dignidade do devedor.

TESE

É possível a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, como medida coercitiva em execuções fiscais, desde que observados os requisitos de proporcionalidade e adequação, com base no CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. Essa interpretação visa garantir a eficácia da execução fiscal e a satisfação do crédito público. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem debatido amplamente sobre o uso de ferramentas extrajudiciais, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, como forma de fomentar a eficiência na cobrança de créditos fiscais. Autores como Fredie Didier Jr. e Cassio Scarpinella Bueno destacam que tais instrumentos representam um avanço no sistema processual, alinhado ao princípio da instrumentalidade das formas, permitindo que o credor tenha acesso a meios coercitivos efetivos para satisfação do crédito. Contudo, a doutrina também alerta para o uso indiscriminado da medida, que pode gerar excessos e violar direitos fundamentais do devedor.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgamento do Recurso Especial nº Acórdão/STJ pelo rito dos recursos repetitivos é relevante por uniformizar a interpretação do CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º, que permite a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Essa decisão tem impacto prático significativo para otimizar o processo de execução fiscal, mas impõe ao Judiciário o desafio de balancear os interesses do credor público e os direitos fundamentais do devedor, como a preservação de sua imagem e reputação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º,  XXXV e LIV, que garantem o acesso à Justiça e o devido processo legal, bem como a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º, que regulamentam a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes no curso da execução fiscal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema em questão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial nº Acórdão/STJ tem o potencial de impactar significativamente a jurisprudência em execuções fiscais, ao estabelecer critérios claros para a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes. A medida pode aumentar a eficácia das execuções fiscais e reduzir a morosidade processual, mas exige cuidado para evitar abusos que comprometam os direitos fundamentais do devedor. A uniformização dessa matéria traz segurança jurídica e previsibilidade, elementos essenciais para o funcionamento do sistema jurídico.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão judicial analisada reflete uma tendência de modernização do processo civil brasileiro, utilizando métodos alternativos e menos onerosos para alcançar a satisfação do crédito público. Sob o prisma das consequências práticas, a possibilidade de inscrição em cadastros de inadimplentes representa um importante avanço ao reduzir a dependência de medidas mais gravosas, como a penhora de bens. Contudo, a medida requer atenção redobrada quanto à sua aplicação, para que não se converta em um mecanismo de coerção desproporcional que desrespeite os direitos fundamentais do devedor. O equilíbrio entre eficiência processual e respeito aos direitos constitucionais deve ser o norte da aplicação dessa tese, especialmente em um cenário de elevado número de execuções fiscais.


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