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A Legitimidade Passiva do Herdeiro Antes da Partilha dos Bens

Publicado em: 19/08/2024 CivelProcesso Civil
Esta doutrina explora a questão da legitimidade passiva dos herdeiros em ações judiciais antes da abertura do inventário e da partilha dos bens, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto discute a aplicação dos CCB2002, art. 1.997 do Código Civil e CPC/2015, art. 796 do Código de Processo Civil, que determinam que o espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha dos bens.

"O entendimento do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, 'Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, caput, e CPC/1973, art. 597 ( CPC/2015, art. 796).'"

Referência Legislativa:


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