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Legitimidade Passiva do Banco do Brasil em Controvérsias sobre PASEP

Publicado em: 28/11/2024 Administrativo
Trata sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relacionadas a falhas na administração do PASEP, destacando sua responsabilidade sobre a má gestão e saques indevidos.

"O Banco do Brasil tem legitimidade passiva para ações referentes a falhas no PASEP, como saques indevidos e ausência de correções monetárias, de acordo com suas responsabilidades no programa."

Súmulas:

  • Súmula 42/STJ: Define que a competência para julgar demandas contra sociedades de economia mista é da Justiça Estadual.
  • Súmula 83/STJ: Não se conhece de recurso especial pela divergência quando a decisão estiver alinhada à jurisprudência dominante do tribunal.

Legislação:


  1. Código Civil, art. 205: Estabelece o prazo prescricional de 10 anos para ações civis gerais.
  2. Decreto-Lei 20.910/1932, art. 1º: Aplicável à Fazenda Pública, mas afastado em ações contra sociedades de economia mista.
  3. Lei Complementar 8/1970, art. 5º: Determina a administração do PASEP pelo Banco do Brasil.
  4. Decreto 9.978/2019, art. 12: Dispõe sobre as atribuições do Banco do Brasil no âmbito do PASEP.

Informações complementares





TÍTULO:
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM DEMANDAS RELACIONADAS AO PASEP



1. INTRODUÇÃO

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem como objetivo principal a integração do servidor público ao desenvolvimento econômico nacional, garantindo benefícios financeiros acumulados ao longo de sua carreira. O Banco do Brasil atua como gestor e administrador dos recursos vinculados ao PASEP, devendo zelar pela segurança e integridade dos valores. Entretanto, a ocorrência de falhas, como má gestão e saques indevidos, levanta questionamentos sobre a legitimidade passiva da instituição em demandas judiciais.


2. PASEP, BANCO DO BRASIL, LEGITIMIDADE PASSIVA, MÁ GESTÃO, SAQUES INDEVIDOS

A análise jurídica sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil em casos relacionados ao PASEP concentra-se na responsabilidade da instituição como gestora dos valores depositados. A má gestão ou omissão em evitar saques indevidos compromete o patrimônio do servidor público, ensejando a responsabilização judicial.

A jurisprudência tem reconhecido que, por assumir o papel de administradora dos recursos do PASEP, o Banco do Brasil responde diretamente por eventuais irregularidades na gestão desses valores. Assim, falhas na segurança ou na fiscalização que resultem em prejuízos ao beneficiário tornam a instituição passível de ser demandada judicialmente.

Cabe ressaltar que o dever de diligência do Banco do Brasil não se limita à administração ordinária, mas inclui a adoção de medidas preventivas contra fraudes, garantindo a integridade do patrimônio sob sua responsabilidade.

Legislação:

  - Lei Complementar 8/1970: Dispõe sobre a criação do PASEP.
  - CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo eficiência e moralidade.
  - CCB/2002, art. 186: Define a responsabilidade civil por ato ilícito.

Jurisprudência:

  Legitimidade Banco do Brasil PASEP  

  Responsabilidade Banco do Brasil PASEP  

  Saques indevidos PASEP  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atuação do Banco do Brasil como gestor do PASEP o vincula diretamente às obrigações de administração eficiente e segura dos recursos. A ocorrência de falhas na gestão ou permissividade em relação a saques indevidos configura omissão de deveres, legitimando ações judiciais em seu desfavor. A tutela judicial deve assegurar a proteção do patrimônio do servidor público, reafirmando o dever de diligência das instituições financeiras.



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