TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Convenção coletiva. SERPRO. Norma regulamentar. Salário. Reajuste salarial. Superveniência de sentença normativa. Prevalência.
«Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ 212/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»
Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petromisa S/A. Sucessão. Petrobras S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ 202/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»
Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Plano real. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Dedução da 1ª parcela. URV. Lei 8.880/1994.
«Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ 187/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»
Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú S/A.
«O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição «idade mínima de 55 anos». (ex-OJ 183/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»
Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Comissão. Comissionista puro. Abono. Lei 8.178/1991. Não incorporação.
«É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei 8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ 180/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00)»
Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Lei 6.683/1979. Afastamento. Tempo não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.
«O tempo de afastamento do anistiado pela Lei 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ 176/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»
Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga.
«A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado (ex- OJ 168/TST-SDI-I - inserida em 23/09/99).»
Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petrobras. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS.
«I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/1999).
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato e trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (inserido item II à redação).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99)»
Referências:
ERR 210.461/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 13/03/98 - Decisão por maioria.
ERR 3.6843/91 - Ac. 3.255/96 - Min. Luciano de Castilho - DJ 21/02/97 - Decisão unânime.
AGERR 72.722/93 - Ac. 2.188/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 08/11/96 - Decisão por maioria.
ERR 2.555/83 - Ac. 2.473/89 - Min. Marco Aurélio - DJ 07/12/89 - Decisão unânime.»
Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria.
«É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ 157/TST-SDI-I inserida em 26/03/99).»
Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banrisul. Complementação de aposentadoria. Direito adquirido. Lei 6.435/1977. Incidência das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A Resolução 1.600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei 6.435/1977. Incidência da Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. (ex-OJ 155/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99).»