Súmulas
TRF 4ª R. - Tribunal Regional Federal 4ª Região
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Súmula 124/trf4 - - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.»