Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 54/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Carência. Aposentadoria por idade. Lei 8.213/1991, art. 48.
«Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.»
Súmula 54/trf1 - 11/05/2015 - Sangue. Cordão umbilical. Remessa ao exterior para estocagem. Fins de estocagem para futuro uso das células troncos. CF/88, art. 199, § 4º. Lei 10.205/2001, art. 14, § 1º.
«Não viola os arts. 199, § 4º, da CF/88 e 14, § 1º, da Lei 10.205/2001 a remessa de sangue de cordão umbilical para estocagem em laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco com fins terapêuticos, sem nenhum propósito de comercialização.»
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Ligação de Energia Elétrica Rural
Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivelConsumidorEste documento jurídico é um modelo de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para efetivar a ligação de energia elétrica em propriedade rural. Direcionado a proprietários rurais e advogados, inclui fundamentação legal e argumentação para casos de recusa de serviço por extensão de ramal e inércia da distribuidora. Aborda a urgência do serviço para o desenvolvimento e bem-estar no meio rural.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 54/STF-SVI - 22/03/2016 - Medida Provisória. Reedição. Possibilidade até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»
Súmula 54/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Desincompatibilização. Servidor público. Pressupostos.
«A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.»
Enunciado 54/FONAJE_FE - - Turmas recursais. Interpretação ampliativa do CPC/2015, art. 1.013.
«O CPC/2015, art. 1.013 e §§ interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»