Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 324/STF - - Tributário. Imunidade. Taxas. CF/46, art. 31, V.
«A imunidade do art. 31, V, da CF/46, não compreende as taxas.»
Súmula 324/STJ - 16/05/2006 - Competência. Fundação Habitacional do Exército. Entidade equiparada à autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 6.855/80. Lei 7.750/89.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.»
Modelo de Embargos de Declaração em Sentença de Usucapião Considerando a Lei 13.913/2019
Publicado em: 25/01/2024 CivelModelo de Embargos de Declaração em ação de usucapião, abordando a omissão da sentença em não considerar a aplicabilidade da Lei 13.913/2019 sobre a faixa de domínio em área urbana.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Sistema elétrico de potência. Decreto 93.412/1986, art. 2º, § 1º. CLT, art. 193.
«É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.»
- Súmula 191/TST (Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193).
Modelo de Tréplica em Ação Trabalhista: Impugnação à Réplica
Publicado em: 24/04/2024 TrabalhistaModelo de tréplica para uso em ações trabalhistas, refutando argumentos dos reclamados e reafirmando a existência de um vínculo empregatício.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 324/TST - 21/12/1993 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Insuficiência de transporte público. CLT, art. 58, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 324 - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere.» (Res. 16/93 - DJU de 21/12/93).