Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 250/STF - - União. Intervenção. Competência de Juízo fazendário.
«A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o fazendário.»
Súmula 250/STJ - 22/06/2001 - Tributário. Concordata. Multa fiscal. Admissibilidade de sua cobrança.
«É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.»
Modelo de Contestação à Impugnação de Despesas de Espólio
Publicado em: 04/02/2024 Civel SucessãoModelo de contestação jurídica abordando a legalidade e a necessidade de pagamentos realizados por um espólio, com ênfase no direito sucessório.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 250/TFR - 04/11/1987 - Servidor público. Prazo prescricional. Prescrição. Ação revisional da reforma de militar.
«Prescreve em cinco anos a ação revisional da reforma do militar, a contar da publicação do respectivo ato.»
Modelo de Petição de Embargos à Ação Monitória por Empréstimo Consignado junto ao INSS
Publicado em: 25/11/2023 Civel Direito PrevidenciárioModelo de petição de embargos à ação monitória, direcionado para situações onde o contrato de empréstimo consignado foi firmado com uma entidade bancária e a cobrança está sendo realizada por outra empresa, e o devedor, que é beneficiário do INSS, teve sua aposentadoria cancelada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»
Súmula 250/TST - 13/01/1986 - Plano de classificação. Antigüidade. Desempenho. Aglutinação ao salário. Integração. CLT, art. 468 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 250 - Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.» (Referências: CLT, art. 468. Res. 17/85 - DJU de 13/01/86).