Pesquisa de Súmulas: trabalhador rural

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Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0400

Súmula 46/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Trabalhador rural. Atividade urbana.

«O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 136.5191.6000.0000

Súmula 54/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Carência. Aposentadoria por idade. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.9800

Súmula 10/TNU - - Seguridade social. Servidor público. Tempo de serviço rural ou urbano. Contagem recíproca. Recolhimento de contribuição previdenciária. Necessidade.

«O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6800

Súmula 196/STF - - Trabalhista. Trabalhador rural. Enquadramento. CLT, art. 7º, «b».

«Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4300

Precedente Normativo 50/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Agrotóxicos. Defensivos agrícolas (positivo).

«O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas. (Ex-PN 76).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4600

Precedente Normativo 53/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Rescisão do contrato de trabalho do chefe de família (positivo).

«A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN 80).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.5000

Precedente Normativo 57/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Insalubridade (positivo). CLT, art. 189 (cancelado).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 57 - O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade, previsto na CLT, desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica. (Ex-PN 89).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6100

Precedente Normativo 68/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Faltas ao serviço. Compras (positivo).

«Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso semanal remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês. (Ex-PN 108).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6200

Precedente Normativo 69/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).

«O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7700

Súmula 34/TST - - Trabalhador rural. Rurícola. Gratificação natalina. 13º salário. Lei 4.090/1962 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 34 - A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/62, é devida ao empregado rural.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).