Pesquisa de Súmulas: nota promissoria

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

24 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7500

Súmula 103/STF - - Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação de ativo posterior à Lei 3.519/1958.

«É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58

Modelo de Mandado de Segurança contra Edital de Cultura por Irregularidades

Modelo de Mandado de Segurança contra Edital de Cultura por Irregularidades

Publicado em: 10/11/2023 AdministrativoConstitucional

Acesse um modelo de mandado de segurança estruturado para contestar um edital de cultura emitido por uma Secretaria Municipal, que apresenta vaguidade e falta de transparência nos critérios de seleção. Este documento jurídico é essencial para artistas e produtores culturais que buscam uma competição justa por fundos municipais e desejam garantir a integridade dos processos seletivos públicos. O modelo inclui argumentação baseada em princípios constitucionais e legais, e pede a anulação do edital com vistas à reestruturação e nova publicação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3300

Súmula 5/trf1 - 27/11/1991 - Tributário. ATP. Incidência. Decreto 24.508/1934, art. 5º (cancelada).

«Cancelada em 19/10/1993. O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei 7.700, de 21/12/88, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º, do Decreto 24.508, de 29/06/34

  • Cancelada na AMS 90.01.13223-5/BA, 2ª S, em 19/10/93 - DJ II de 08/11/93, p. 47.234.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3900

Súmula 11/trf1 - 07/05/1993 - Seguridade social. CF/88, art. 201, § 5º. Aplicação. Lei 8.212/1991 (cancelada).

«Cancelada em 11/05/1994. O art. 201, § 5º, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei 8.212/1991)

  • Cancelada/Revisada na Ap. Cív. 94/01/02481-2/MT (1ª Seção, em 11/05/94 DJU, II, de 06/06/94, dando origem à Súmula 23, 1ª Seção, em 11/05/94.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4400

Súmula 16/trf1 - 06/08/1993 - URP. Sustação de reajuste. Inconstitucionalidade. Lei 7.730/1989 (Cancelada. Revisada na Súmula 28/TRF 1ª Região).

«Cancelada. É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/1989. »

  • Cancelada no IUJ na Ap. Cív. 94/01/30310-0/DF. DJU, II, de 01/12/94.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5100

Súmula 23/trf1 - 14/06/1994 - Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.

«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5600

Súmula 28/trf1 - 09/12/1994 - Correção monetária. Incorporação de salários. Inexistência de direito adquirido. Lei 7.730/1989 (Revisão da Súmula 16/93).

«Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730/1989)

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8000

Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6200

Súmula 1/TSE - 24/09/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Hipótese (cancelada).

«CANCELADA. Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»).»

  • Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
  • Nota do TSE: «Ac. TSE, de 24/08/2006, no RO 912, de 13/09/2006, no RO 963, de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942, e de 16/11/2006, no RO 1.067, dentre outros: a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Ac.-TSE, de 08/032007, no RO 1.239: «A revogação de tutela antecipada que suspendeu os efeitos de decisão de rejeição de contas, ocorrida após a realização do pleito, à proclamação dos eleitos e às vésperas da diplomação, não tem o condão de alterar a situação do candidato que concorreu na eleição já respaldado pela referida tutela». Ac.-TSE 237/98, 815/2004, 24.199/2004 e Ac.-TSE, de 31/10/2006, no RO 1.104: transitada em julgado a sentença, não acolhendo o pedido, volta a correr o prazo, persistindo a inelegibilidade pelo tempo que faltar.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6700

Súmula 6/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º. Independente de renúncia a seis meses do pleito.

«São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da CF/88, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.»

  • Redação anterior : «Súmula 6/TSE - É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.»
  • Nota do TSE: «Ac.-TSE 3.043/2001, 19.442/2001 e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE 344.882: cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.»