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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.8300

Súmula 411/STF - 08/07/1964 - Locação. Sublocação. Possibilidade. Autorização de cessão.

«O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.4900

Súmula 177/STF - - Locação. Retomada. Compromisso de compra e venda. Cessionário do promitente comprador. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.078.

«O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.»

Modelo de Recurso de Apelação por Cerceamento de Defesa em Produção de Provas

Modelo de Recurso de Apelação por Cerceamento de Defesa em Produção de Provas

Publicado em: 15/04/2024 Processo Civil

Este modelo de recurso de apelação é destinado a combater uma sentença que negou a produção de provas essenciais, alegando cerceamento de defesa, com fundamento em princípios constitucionais e legais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4200

Súmula 370/STF - - Locação. Improcedência de ação renovatória. Prazo para desocupação. CPC/39, art. 360. Lei 1.300/1950, art. 19 e parágrafo único. Lei 4.494/1964. Lei 6.649/1979. Lei 8.245/1991.

«Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4800

Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.

«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.1400

Súmula 442/STF - 08/10/1964 - Locação. Inscrição do contrato no Registro de Imóveis. Validade contra terceiros. CCB/1916, art. 1.197.

«A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.5300

Súmula 481/STF - 10/12/1969 - Locação comercial. Fundo de comércio. Retomante. Inaplicabilidade do Decreto 24.150/1934, art. 8º,«e», parágrafo único.

«Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, «e», parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20/04/34

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.5400

Súmula 482/STF - 10/12/1969 - Locação comercial. Sucessão de locatários. Renovação de contrato. Prazo.

«O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150/1934. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3800

Súmula 214/STJ - 06/10/1998 - Locação. Fiança. Aditamento do contrato. Falta de anuência do fiador. CCB/1916, art. 1.483. Lei 8.245/1991.

«O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.»

62 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5600

Súmula 332/STJ - 11/10/2006 - Fiança. Prestação sem autorização de um dos cônjuges. Ineficácia ineficácia total da garantia. CCB/1916, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III.

«A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.»

  • Corte Especial do STJ alterou a súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge. A Corte Especial do STJ alterou, na sessão do dia 05/03/2008, o texto da Súmula 332/STJ, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.

    A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto:

    «Súmula 332/STJ - A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.» Mas a redação teve de ser alterada porque o termo «uxória» se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
    A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (CCB/1916, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.

    A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795/STJ/STJ, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, 111.877 e outros.

38 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5900

Súmula 335/STJ - 07/05/2007 - Locação. Benfeitorias. Renúncia à indenização e ao direito de retenção. Possibilidade. Lei 8.245/1991, art. 35.

«Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.»

22 Jurisprudências