Pesquisa de Súmulas: lesao corporal leve

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

122 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0800

Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (Cancelada e convertida na Súmula 452/TST).

«Cancelada e convertida na na Súmula 452/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

36 Jurisprudências
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Publicado em: 01/05/2024 Direito Penal

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Doc. LEGJUR 146.6355.1000.0000

Súmula 452/TST - 21/05/2014 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»

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