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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8000

Súmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.

«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»

  • Redação anterior : «Súmula 19/TSE - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Complementar 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6000

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.

«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).

Recurso Ordinário - Verbas Rescisórias

Recurso Ordinário - Verbas Rescisórias

Publicado em: 13/03/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Modelo de recurso ordinário para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em caso de ação de verbas rescisórias.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.3600

Súmula 93/TST - 27/11/1979 - Bancário. Venda de papéis.

«Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 121, de 21/11/79 - DJU de 27/11/79.

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.6000

Súmula 135/TFR - 27/04/1983 - Servidor público. Grupo de Serviços Auxiliares.

«As alterações promovidas no Grupo Serviços Auxiliares, com reflexos na estrutura da Categoria de Agente Administrativo, não ensejam reparações funcionais ou pecuniárias aos servidores estatutários.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.3600

Súmula 73/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Regime de economia familiar. Documentos de terceiros (membros do grupo parental). Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 48, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.6200

Súmula 90/STF - - Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Movimento econômico do contribuinte. Legitimidade.

«É legítima a lei local que faça incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3000

Enunciado 145/FONAJE_FE - - Honorários de sucumbência. Fixação do valor entre 10% e 20% do valor da causa. Proveito econômico irrisório ou inestimável ou valor da causa muito baixo. Possibilidade de determinação de valor fixo. Lei 9.099/1995, art. 55. CPC/2015, art. 85, § 2º.

«O valor dos honorários de sucumbência será fixado nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, podendo ser estipulado em valor fixo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios do CPC/2015, art. 85, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5300

Enunciado 12/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Aposentadoria. especial. Simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde. Consideração de todo o ambiente de trabalho. Enunciado 21/CRPS. Súmula 87/TNU. Lei 9.732/1998.

«O fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.

I - Se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há direito à aposentadoria especial.

II - A utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, a ruído acima dos limites de tolerância, ainda que considerados eficazes;

III - A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 3/12/1998, data de início da vigência da Medida Provisória 1.729/1998, convertida na Lei 9.732/1998, para qualquer agente nocivo.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 21/CRPS.

Decisão do STF no ARE Acórdão/STFTema 555/STF, com repercussão geral.

Súmula 87/TNU.

  • Redação anterior : «(Enunciado 12/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Exigência de inscrição formal do dependente econômico. Possibilidade de ser suprida pelo propósito do segurado, manifestando através de documentos hábeis, de deixá-lo amparado. Enunciado 12/CRPS - A exigência de inscrição formal do dependente econômico pode ser suprida pelo propósito do segurado, manifestando através de documentos hábeis, de deixá-lo amparado.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 19, § 6º.
    Prejulgado 11-M.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1500

Orientação Jurisprudencial 203/TST-SDI-I - - Execução. Plano econômico (Collor). Correção monetária. Índice de 84,32%. Lei 7.738/1989. Aplicável (convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 203 - Plano econômico (Collor). Execução. Correção monetária. Índice de 84,32%. Lei 7.738/1989. Aplicável.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2600

Orientação Jurisprudencial 214/TST-SDI-I - - Plano econômico. URPs de junho e julho de 88. Suspensão do pagamento. Data-base em maio. Decreto-lei 2.425/1988. Inexistência de violação a direito adquirido (convertida na Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 214 - O Decreto-lei 2.425, de 07/04/88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988.»