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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.1200

Súmula 540/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Preço da mercadoria.

«No preço da mercadoria sujeita ao imposto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.4400

Súmula 572/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Cálculo. Saída de mercadoria para o exterior.

«No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.»

Modelo de Petição para Ação de Guarda de Menor - Guia Passo a Passo

Modelo de Petição para Ação de Guarda de Menor - Guia Passo a Passo

Publicado em: 02/06/2023 Familia

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.1900

Súmula 94/TFR - 30/09/1981 - Seguro. Acidente de trânsito. Assistência médico-hospitalar. Hipótese de sub-rogação do INSS.

«Provadas as despesas com assistência médico-hospitalar prestada a assegurado, vítima de acidente de trânsito, tem o INPS direito à sub-rogação perante a seguradora responsável pelo seguro obrigatório.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2600

Súmula 101/TFR - 24/11/1981 - Tributário. IR. Multa fiscal. Impossibilidade de dedução.

«As multas fiscais não são dedutíveis como despesas operacionais, para fins do Imposto de Renda.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.0500

Súmula 533/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Crediário. Custo da mercadoria.

«Nas operações denominadas «crediários», com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sobre esse preço global calcular-se-á o imposto de vendas e consignações.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1100

Súmula 187/STJ - 30/05/1997 - Recurso. Interposição ao STJ. Despesa de retorno e remessa. Deserção na hipótese de ausência de preparo. CPC/1973, art. 511, caput. RISTJ, art. 112.

«É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.»

4125 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1400

Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.

«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»

46 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0500

Súmula 42/trf4 - - Fazenda Pública. União e Autarquias. Adiantamento de diligências de Oficial de Justiça.

«A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4100

Precedente Normativo 48/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Concessão de terra (positivo).

«(CANCELADO pela Res. 124, de 02/09/2004 - DJ 10/09/2004).»

  • Redação anterior (Res. 37/92 - DJ 08/09/92): «Procedente Normativo 48 - O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou. (Ex-PN 75).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8100

Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.

«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»

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