Pesquisa de Súmulas: concubinato indenizacao
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Súmula 200/STF - - Trabalhista. Indenização. Despedida. Férias proporcionais. Lei 1.530/51. Constitucionalidade. CLT, art. 142.
«Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26/12/51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.»
Súmula 219/STF - - Trabalhista. Indenização a empregado que tinha direito de ser readmitido. CLT, art. 475, § 1º.
«Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.»
Súmula 232/STF - - Acidente de trabalho. Diárias. Diferença com auxílio-enfermidade e indenização acidentária.
«Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.»
Súmula 378/STF - 08/05/1964 - Desapropriação. Indenização. Inclusão dos honorários advocatícios.
«Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.»
Súmula 416/STF - 08/07/1964 - Desapropriação. Demora no pagamento. Descabimento de indenização. CCB/1916, art. 1.061. Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 42.
«Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.»
Súmula 444/STF - 08/10/1964 - Locação comercial. Retomada. Decreto 24.150/1934. Indenização. Limite.
«Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20/04/34, a indenização se limita as despesas de mudança.»
Súmula 459/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Despedida sem justa causa. Cálculo da indenização. CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 477.
«No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.»
Súmula 462/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Despedida sem justa causa. Indenização. Cálculo. CLT, art. 477. Lei 605/1949, art. 10, parágrafo único.
«No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»
Súmula 463/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Serviço militar obrigatório. Indenização e estabilidade provisória. Lei 4.072/62. CLT, art. 4º, parágrafo único.
«Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01/06/62.»
Súmula 561/STF - 03/10/1977 - Desapropriação. Indenização. Cálculo. Correção monetária devida. Lei 4.686, de 21/06/1965. Súmula 475/STF.
«Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.»