Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho
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Súmula 240/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Exigibilidade de depósito para recorrer.
«O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»
Súmula 311/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação judicial existente. Não exclusão de multa pelo retardamento da liquidação.
«No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.»
arts. 52, 55 e 102.
Modelo de Recurso em Sentido Estrito Penal por Crime de Improbidade
Publicado em: 02/12/2023 Direito Penal Processo PenalEste modelo de petição é direcionado para a interposição de um Recurso em Sentido Estrito em face do recebimento de denúncia penal pelo crime de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.666/1993, art. 89. Inclui argumentação jurídica, defesas pertinentes e orientações processuais sobre prazos e procedimentos para a interposição do recurso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 434/STF - 08/07/1964 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Controvérsia entre seguradores e empregador. Pagamento devido.
«A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.»
Súmula 35/STF - - Seguridade social. Responsabilidade civil. União livre. União estável. Concubinato. União livre. Acidente de trabalho. Indenização.
«Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.»
Súmula 235/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.
«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»
Súmula 314/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.
«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»
Súmula 337/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Controvérsia entre empregador e segurador. Pagamento ao empregado. Súmula 424/STF. Súmula 529/STF.
«A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.»
Súmula 464/STF - 08/10/1964 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo. Inclusão de repouso semanal remunerado. Lei 605/1949, art. 1º.
«No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»
Súmula 351/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Alíquota. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Aferição pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Lei 8.212/1991, art. 22, II.
«A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.»
Súmula 366/STJ - 26/11/2008 - Competência. Justiça Trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI. Emenda Constitucional 45/2004 (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 16/09/2009, pela Corte Especial).
«CANCELADA. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.»