Súmulas
Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 496/STF - 10/12/1969 - Decretos-leis. Expedição entre 24/01 e 15/03/67. Constitucionalidade.
«São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da CF/67, os Decretos-leis expedidos entre 24/01 e 15/03/67.»
Súmula 496/STJ - 16/08/2012 - Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem público. Terreno de marinha. Registro público. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Oponibilidade em face da União. Caracterização do bem como propriedade particular. Impossibilidade. Propriedade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 20, VII). CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 198.
«Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.»
Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Danos Morais por Atos Obscenos
Publicado em: 17/01/2024 CivelModelo de réplica à contestação em uma ação de danos morais, abordando a tentativa dos réus de desqualificar a concessão de gratuidade da justiça à autora e minimizar a gravidade de seus atos obscenos cometidos na presença de uma criança. A petição enfatiza a inapropriada alegação de hipossuficiência dos réus e a necessidade de responsabilização por danos morais.
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