Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 381/STF - 08/05/1964 - Casamento. Divórcio. Sentença. Homologação. Procuração. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º. Súmula 420/STF.
«Não se homologa sentença de divórcio obtida por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.»
Súmula 381/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.
«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»
Modelo de Mandado de Segurança para Lavratura de Escritura de Usucapião por Cartório de Registro
Publicado em: 02/03/2024 CivelModelo de petição de Mandado de Segurança contra ato de Cartório de Registro que se nega a lavrar escritura de usucapião, garantindo o direito à posse de imóvel em Araruama, RJ.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 381/TST - 20/04/2005 - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ 124/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/1998)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Petição de Pedido de Produção Antecipada de Provas em Ação de Improbidade
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalConfira e baixe o nosso modelo atualizado de petição para solicitar a Produção Antecipada de Provas em casos de Ação por Improbidade Administrativa. Fundamentação completa com base legal e constitucional.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Rurícola. Lei 5.889/1973. Supressão total ou parcial. Decreto 73.626/1974. CLT, art. 71, § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item I).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I -A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/74, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/73, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.