Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 347/STF - - Tribunal de Contas. Apreciação de constitucionalidade.
«O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.»
Súmula 347/STJ - 29/04/2008 - Recurso. Apelação criminal. Devido processo legal. Ampla defesa. Conhecimento que independe da prisão do réu. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 594 e CPP, art. 595.
«O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.»
Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Contra Empresa de Transporte
Publicado em: 02/02/2024 CivelConsumidorModelo de petição inicial para ação de indenização por danos morais contra a Gontijo de Transportes, envolvendo 16 passageiros submetidos a atrasos e condições precárias durante viagem.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369/1985 regulamentada pelo Decreto 93.412/1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 193.
«É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.»
- Inserida em 25/04/2007.
Modelo de Ação de Superendividamento para Empresas em Crise Financeira
Publicado em: 05/05/2024 Comercial ConsumidorExplore um modelo de ação judicial baseado na Lei do Superendividamento, destinado a empresas enfrentando crises financeiras severas devido a pandemias ou outros choques econômicos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 347/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Horas extras habituais. Apuração. Média física. CLT, art. 59.
«O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57/96 - DJU de 28/06/96.