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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petromisa S/A. Sucessão. Petrobras S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ 202/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»