Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7900

Súmula 307/STF - - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Cálculo. CLT, art. 79.

«É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3100

Súmula 307/STJ - 15/12/2004 - Falência. Contrato de câmbio. Restituição de adiantamento. Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º.

«A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.»

2 Jurisprudências
Modelo de Contestação em Ação Monitória por cobrança indevida de cirurgia hospitalar com comprovante de pagamento, preliminares de perda do objeto e ausência de pressuposto processual, e pedido de indenização por danos mo...

Modelo de Contestação em Ação Monitória por cobrança indevida de cirurgia hospitalar com comprovante de pagamento, preliminares de perda do objeto e ausência de pressuposto processual, e pedido de indenização por danos mo...

Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Modelo de contestação em ação monitória proposta por instituição hospitalar contra paciente que comprovou pagamento integral da cirurgia. Apresenta preliminares de perda superveniente do objeto e carência de ação, defende a improcedência do pedido, e requer indenização por danos morais decorrente da cobrança indevida e ameaça de negativação, com fundamentação no CPC/2015, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Inclui pedidos de extinção do feito, condenação em honorários e custas, e produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1900

Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

54 Jurisprudências
Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Obrigação de Fazer: Ampliação de Home Care 24h e Fornecimento de Canabidiol para Menor Incapaz contra Plano de Saúde - Fundamentação em Direito à Saúde, Dignidade e Princípios do CDC

Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Obrigação de Fazer: Ampliação de Home Care 24h e Fornecimento de Canabidiol para Menor Incapaz contra Plano de Saúde - Fundamentação em Direito à Saúde, Dignidade e Princípios do CDC

Publicado em: 19/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Modelo detalhado de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde (UNIMED Porto Alegre) contra decisão que deferiu tutela provisória para ampliação do serviço de home care domiciliar de 12h para 24h diárias e fornecimento de medicamento (Canabidiol) a menor absolutamente incapaz, portador de múltiplas patologias graves. A peça aborda a evolução clínica do paciente, a necessidade de atendimento integral, a proteção integral da criança e do adolescente, o direito fundamental à saúde, a dignidade da pessoa humana, a revisão judicial diante de fato novo, a função social do contrato, a interpretação do rol da ANS como exemplificativo e o dever do plano de saúde de custear tratamentos essenciais. Inclui jurisprudência atualizada, requerimentos processuais e fundamentação conforme a Constituição Federal, CDC, Código Civil e legislação específica de planos de saúde.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5000

Súmula 307/TST - 05/12/1992 - Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).