Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 244/STF - - Tributário. Imposto de consumo. Isenção na importação de máquinas de costura.
«A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.»
Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»
Modelo de Petição Inicial - Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais por Superendividamento em Empréstimo Consignado
Publicado em: 21/06/2023 ConsumidorAprenda a redigir uma petição inicial eficaz sobre superendividamento em decorrência de empréstimo consignado, com embasamento legal, constitucional e utilizando súmulas aplicáveis. Utilize nosso modelo como base para proteger seus clientes contra práticas abusivas de instituições financeiras.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 244/TFR - 28/09/1987 - Competência. Concurso de credores ou de preferência. Intervenção da União. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal.
«A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.»
Modelo de Pedido de Revisão de Contrato de Cartão de Crédito e Parcelamento de Dívida Ingressado contra Banco do Brasil
Publicado em: 02/03/2024 ConsumidorEste modelo de petição é destinado a correntistas que enfrentam dificuldades em negociar dívidas de cartão de crédito com o Banco do Brasil, buscando a revisão contratual e um acordo para parcelamento da dívida que se tornou impagável.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. Alteração contratual. Inexistência. CLT, art. 320.
«A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.»
Súmula 244/TST - 05/12/1985 - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. CLT, art. 8º, CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b» do ADCT). (ex-OJ 88/TST-SDI-I - DJ 16/04/2004).
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula 244/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003)
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).».»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.»
- Redação anterior (original): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.» (Referências: CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).