Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0900

Súmula 237/STF - - Usucapião. Possibilidade de argüição em defesa. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551.

«O usucapião pode ser argüido em defesa.»

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6100

Súmula 237/STJ - 25/04/2000 - Tributário. Cartão de crédito. Encargos financeiros. Exclusão da base de cálculo do ICMS. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, I e Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I.

«Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.»

18 Jurisprudências
Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reconhecimento de Força Executiva em Contrato de Honorários Advocatícios

Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reconhecimento de Força Executiva em Contrato de Honorários Advocatícios

Publicado em: 04/06/2024 Processo Civil

Recurso especial interposto pela Sociedade de Advocacia A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de X que extinguiu a execução de contrato de honorários advocatícios. Fundado nos artigos 24 da Lei 8.906/1994 e 784, XII, do CPC/2015, o recurso busca a reforma do acórdão, argumentando violação à legislação vigente e desconsideração de jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece força executiva aos contratos de honorários advocatícios, independentemente de assinatura de testemunhas. São apresentados fundamentos jurídicos, precedentes jurisprudenciais e pedidos de conhecimento e provimento do recurso, além da condenação do recorrido ao pagamento de custas e honorários.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.6200

Súmula 237/TFR - 14/05/1987 - Administrativo. Carteiro. Empresas de transporte coletivo. Passe livre.

«As empresas concessionárias de transporte coletivo urbano são obrigadas a conceder passe livre aos distribuidores de correspondência postal e telegráfica quando em serviço.»

1 Jurisprudências
Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel Urbano sem Registro em Guaíba/RS

Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel Urbano sem Registro em Guaíba/RS

Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Pedido judicial proposto por cidadã brasileira com base no CPC/2002 e CPC/2015, para reconhecimento da propriedade de imóvel urbano, adquirido por posse mansa e pacífica há mais de 15 anos, por meio de usucapião extraordinária. A ação inclui citação por edital de confrontantes e interessados, produção de provas, e requer regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4900

Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).

«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8000

Súmula 237/TST - 05/12/1985 - Bancário. Tesoureiro. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 237 - O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

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