Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»
Súmula 162/STJ - 31/12/1969 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Incidência a partir do pagamento indevido. CTN, art. 165. Lei 4.357/1964, art. 7º.
«Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.»

Modelo de Recurso Especial para Fixação de Honorários Sucumbenciais em Execuções contra a Fazenda Pública com Regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso CivilRecurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas \"a\" e \"c\" da Constituição Federal, visando à reforma de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Indicar Estado], que contrariou legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso busca a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo na ausência de impugnação, quando o crédito estiver submetido ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em conformidade com o artigo 85, §7º do CPC/2015 e entendimento do STJ no Tema 1.190.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 162/TFR - 06/09/1984 - Servidor público. Militar. Diária de Asilado. Substituição pelo Auxílio-invalidez.
«É legítima a substituição da antiga Diária de Asilado concedida ao militar inativo, pelo Auxílio-Invalidez, desde que não importe em diminuição do total de seus proventos.»

Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença de Improcedência em Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo
Publicado em: 05/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorRecurso de apelação interposto por M.F. de S.L. contra sentença de improcedência liminar em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O documento pleiteia a anulação da sentença de primeira instância, alegando cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas pericial contábil e testemunhal, além de fundamentar o pedido em dispositivos do CPC/2015, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e Estatuto do Idoso. O recurso também destaca a necessidade de preservação do veículo como bem essencial à dignidade e locomoção da Apelante, pessoa idosa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»
Súmula 162/TST - 11/10/1982 - Insalubridade. Adicional. Decreto-lei 389/1968, art. 3º. Constitucionalidade. CLT, art. 189 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 162 - É constitucional o art. 3º, do Decreto-lei 389/68.» (Referências: E-RR 331/72, Ac. TP 111, de 21/02/73, Rel. Min. Rudoor Blumm - DJU de 27/06/73. Ex-Prejulgado 41/TST. Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»