Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 17/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Avocatória ministerial. Reexame de matéria de fato. Impossibilidade (revogado).
- (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 17/CRPS - Não terá seguimento pedido de avocatória ministerial visando o reexame de matéria de fato.»
Súmula 17/STF - - Servidor público. Nomeação sem concurso público. Desfazimento antes da posse. Possibilidade. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952 , art. 82, II e Lei 1.711/1952 , art. 26 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.»
Modelo de Ação Civil Pública para Declaração de Caducidade de Decreto de Reserva Extrativista
Publicado em: 11/11/2023 Administrativo Meio AmbienteEste modelo de ação civil pública propõe a declaração de caducidade de um decreto federal que criou uma Reserva Extrativista (Resex) e busca a desconstituição da unidade de conservação devido à falta de implementação de políticas públicas necessárias para sua ativação efetiva. A petição está fundamentada em princípios de direito ambiental, administrativo e constitucional, oferecendo uma narrativa completa que inclui a exposição dos fatos, os conceitos legais e as considerações finais sobre a matéria.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/STJ - - Estelionato. Falso. Absorção. CP, art. 70 e CP, art. 171.
«Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.»
Modelo de Agravo de Instrumento Contra Penhora Online Antecipada sem Prévia Citação por Edital
Publicado em: 23/11/2023 Processo CivilEste modelo de agravo de instrumento contesta a decisão que determinou a penhora online (SISBAJUD) de valores na conta bancária de um cliente sem que este tenha sido previamente citado por edital, conforme requerimento da própria União, em violação aos princípios do devido processo legal e contraditório.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/TFR - 07/12/1979 - Competência. Servidor público Federal. Opção pelo FGTS. Homologação pelo Juiz Federal.
«A competência para homologar opção de servidor da União, autarquias e empresas públicas federais, pelo FGTS, é do Juiz Federal.»
Súmula 17/TNU - - Seguridade social. Competência. Renúncia tácita à parte excedente (60 salários mínimos). Inexistência. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.»
Súmula 17/trf1 - 29/11/1993 - Correção monetária. Incorporação de salário. Inexistência de direito adquirido. Medida Provisória 154/1990 e Lei 8.030/1990.
«Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória 154/90 e Lei 8.030/1990) .»
Súmula 17/trf2 - - Seguridade social. Benefício. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região).
« (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região). No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da CF/88 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, § 2º, da CF/88.»
Súmula 17/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Imposto de renda. Férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual. Verba indenizatória. Não incidência.
«Não incide imposto de renda sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual.»
Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.
«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»
Súmula 17/trf5 - 14/11/1995 - Usucapião. Enfiteuse. Aquisição de domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 710/1938, art. 12, § 2º.
«É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.»