Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Adicional de Insalubridade e Pagamento de Salário-Família com Fundamentação Jurídica Detalhada
Publicado em: 19/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: A. J. dos S.
Reclamada: [Nome da Empresa]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço Completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] e permaneceu no exercício de suas funções até [data de desligamento], totalizando 4 (quatro) anos de vínculo empregatício. Durante todo o período, o Reclamante desempenhou atividades insalubres, exposto a agentes nocivos à saúde, sem que lhe fosse pago o adicional de insalubridade previsto em lei.
Além disso, o Reclamante possui [número de filhos menores de 14 anos ou inválidos], o que lhe garantiria o direito ao salário-família, conforme previsto na legislação trabalhista. Contudo, a Reclamada jamais efetuou o pagamento dessa verba, mesmo após a devida comprovação da condição de dependência dos filhos.
DO DIREITO
1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Nos termos do CF/88, art. 7º, XXIII, é direito do trabalhador o recebimento de adicional de insalubridade quando exposto a condições de trabalho nocivas à saúde. A CLT, art. 192, caput, regulamenta a matéria, determinando que o adicional deve ser pago em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade constatado.
O Reclamante, durante todo o contrato de trabalho, esteve submetido a condições insalubres, conforme será demonstrado por meio de prova pericial, sem que a Reclamada adotasse medidas eficazes para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, tampouco efetuasse o pagamento do adicional devido.
2. DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família é um benefício garantido pela CF/88, art. 7º, XII, e regulamentado pelo CLT, art. 81, sendo devido ao trabalhador que possua filhos menores de 14 anos ou inválidos. O Reclamante, pai de [número de filhos], apresentou à Reclamada toda a documen"'>...