Modelo de Apelação contra Sentença que Negou Indenização por Danos Morais em Procedimento de Consolidação de Propriedade
Publicado em: 11/09/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
APELAÇÃO
Apelante: [Nome do Apelante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Apelada: Caixa Econômica Federal
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente:
APELAÇÃO
Em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ª Região para reforma da decisão, pelos fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, uma vez que a sentença foi publicada em [data da publicação], e o prazo para interposição do recurso se encontra em curso. A parte Apelante está devidamente representada nos autos, conforme procuração anexa, e o preparo será devidamente comprovado nos termos da legislação aplicável.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de anulação de consolidação de propriedade em face da Caixa Econômica Federal, alegando a nulidade do procedimento de consolidação por vícios formais e materiais. O juízo a quo reconheceu a procedência do pedido de anulação, declarando nulo todo o procedimento de consolidação de propriedade.
Entretanto, no que tange ao pedido de indenização por danos morais, a sentença julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que não restou configurado o abalo moral passível de reparação.
A Apelante entende que a decisão merece reforma, pois os danos morais sofridos são evidentes e decorrem diretamente da conduta ilícita da Apelada.
DO DIREITO
O direito à indenização por danos morais está previsto no CCB/2002, art. 186, que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além disso, o CCB/2002, art. 927, estabelece que "aquele que, por ato ilícito, c"'>...