Jurisprudência em Destaque

Dano moral. Fraude por preposto da instituição financeira.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/01/2020
Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Fraude perpetrada por preposto da instituição financeira que mediante ardil promoveu o desfalque de numerário depositado em conta-corrente por meio de cheques impressos e pagos diretamente no caixa. Magistrado a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Tribunal de origem que acolheu a tese de prescrição trienal retroativa apresentada pela casa bancária e o pedido de nulidade dos contratos de mútuo formulado pelo autor, com a inexigibilidade de todos os valores cobrados em decorrência quanto a juros e encargos debitados a título de cheque especial. Irresignação do demandante. Súmula 278/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 42.

Doc. LEGJUR 200.2063.7002.2500

STJ Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Fraude perpetrada por preposto da instituição financeira que mediante ardil promoveu o desfalque de numerário depositado em conta-corrente por meio de cheques impressos e pagos diretamente no caixa. Magistrado a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Tribunal de origem que acolheu a tese de prescrição trienal retroativa apresentada pela casa bancária e o pedido de nulidade dos contratos de mútuo formulado pelo autor, com a inexigibilidade de todos os valores cobrados em decorrência quanto a juros e encargos debitados a título de cheque especial. Irresignação do demandante. Súmula 278/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 42.

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