Jurisprudência em Destaque
Cumprimento de sentença. Ação de indenização. Pedido de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, caput, e condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 517/STJ. Impossibilidade.
Doc. LEGJUR 197.1940.8000.1700
«1 - Na fase de cumprimento de sentença, o CPC/1973, art. 475-B, que, «quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do CPC/1973, art. 475-J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Concordando o Juízo com o respectivo valor apontado, o devedor deveria ser intimado, por seu advogado constituído, para pagar o valor indicado pelo credor na planilha de cálculo apresentada, sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento), além do arbitramento de honorários advocatícios (Súmula 517/STJ). ... ()
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