Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 2ª Cciv. Seguridade social. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para pagamento do benefício. Contrato de adesão. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a natureza jurídica do contrato de previdência privada. CF/88, art. 202, «caput». CDC, art. 54.
Tratando-se, como se trata, de previdência privada complementar, as normas que regulam a relação são as do direito contratual derivadas do plano de benefícios. Este, além de contar com a adesão da apelante, foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar, pelo Ministério da Fazenda, pelos órgãos institucionais da Caixa Econômica Federal e pelos demais associados.
A despeito de poder ser considerado contrato de adesão, nos termos conceituais do art. 54 do CDC, não se afigura ilegal ou abusivo, pois resultou pactuado segundo as regras legais específicas do regime de previdência privada, que é facultativo, e cujas regras não podem ser comparadas com as da previdência social. ...» (Des. Jessé Torres).»
Doc. LegJur (123.7330.3000.1800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Seguridade social (Jurisprudência)
Previdência privada (v. Seguridade social ) (Jurisprudência)
Suplementação de aposentadoria (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Aposentadoria (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Benefício (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Natureza jurídica (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Contrato de adesão (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 202, «caput»
CDC, art. 54
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