Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 2ª Cciv. Seguridade social. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para pagamento do benefício. Contrato de adesão. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a natureza jurídica do contrato de previdência privada. CF/88, art. 202, «caput». CDC, art. 54.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/06/2012
«... A relação jurídica estabelecida entre as partes é contratual, porém regida por normas de índole estatutária, o que significa que o associado adere à disciplina de seus regulamentos e se sujeita aos critérios unilateralmente instituídos pela entidade. No caso, a apelante teve acesso a todas as informações do contrato e prévia ciência dos planos e valores.

Tratando-se, como se trata, de previdência privada complementar, as normas que regulam a relação são as do direito contratual derivadas do plano de benefícios. Este, além de contar com a adesão da apelante, foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar, pelo Ministério da Fazenda, pelos órgãos institucionais da Caixa Econômica Federal e pelos demais associados.

A despeito de poder ser considerado contrato de adesão, nos termos conceituais do art. 54 do CDC, não se afigura ilegal ou abusivo, pois resultou pactuado segundo as regras legais específicas do regime de previdência privada, que é facultativo, e cujas regras não podem ser comparadas com as da previdência social. ...» (Des. Jessé Torres).»

Doc. LegJur (123.7330.3000.1800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Seguridade social (Jurisprudência)
Previdência privada (v. Seguridade social ) (Jurisprudência)
Suplementação de aposentadoria (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Aposentadoria (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Benefício (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Natureza jurídica (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
Contrato de adesão (v. Previdência privada ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 202, «caput»
CDC, art. 54
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