Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Competência. Ação de adjudicação compulsória. Ação real imobiliária. Foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 466-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... (i) Da ação de adjudicação compulsória

As ações fundadas em contratos de promessa de venda e compra, inclusive a de adjudicação compulsória, como ocorre na espécie, são, por natureza, pessoais, na medida em que têm por escopo o cumprimento de uma obrigação de fazer.

Todavia, doutrina e jurisprudência têm, via de regra, considerado competente para processar e julgar ações de adjudicação compulsória o forum rei sitae, sob a alegação de se tratar de ação real imobiliária.

Ovídio Araújo Baptista da Silva, citando José Osório de Azevedo Jr., anota que o «o compromissário comprador tem uma postura muito mais de dominação frente à coisa do que de dependência de uma colaboração do compromitente para a outorga da escritura definitiva; além de ter o promitente comprador o direito de seqüela contra a coisa». (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. 1, Do Processo de Conhecimento – arts. 1º a 100. São Paulo: RT, 2005, 2ª ed., p. 421).

Nesse norte, destacam-se os seguintes julgados do STJ: REsp 76.927/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 13.04.1998; e REsp 369.206/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30.06.2003.

Acrescente-se, por oportuno, que, mesmo o contrato de promessa de venda e compra sem registro – circunstância presente na hipótese dos autos, conforme admitem os próprios suscitantes (fls. 05) – pode ser objeto de ação de adjudicação compulsória, nos termos da Súmula 239 do STJ.

Confira-se, nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: REsp 9.945/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Athos Carneiro, DJ de 30.09.1991; REsp 8.944/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Athos Carneiro, DJ de 08.09.1992; e REsp 40.665/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Dias Trindade, DJ de 04.04.1994. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (122.7971.0000.1000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Ação de adjudicação compulsória (Jurisprudência)
Adjudicação compulsória (Jurisprudência)
Ação real imobiliária (v. Adjudicação compulsória ) (Jurisprudência)
Foro da situação da coisa (v. Adjudicação compulsória ) (Jurisprudência)
CPC, art. 95
CPC, art. 466-C
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