Jurisprudência em Destaque

Senado. Pacote antiviolência. CCJ aprova proibição de redução da pena de 30 anos.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/05/2006
O cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixado no período máximo de 30 anos, não poderá ser reduzido por meio de benefícios legais, conforme projeto aprovado no dia 17/05/2006 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 186/04), de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi aprovado em regime de urgência e recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o autor, a proposta não permitirá que um condenado a 300 anos, já beneficiado com regime prisional de 30 anos, tenha esse tempo ainda mais reduzido.
Demóstenes acatou uma emenda sugerida pelo senador Tião Viana (PT-AC) paradeixar o atual tempo máximo de 30 anos. Pela proposta original de Demóstenes, esse período seria estendido para 40 anos, sem benefícios legais da execução da pena.
- Acato a emenda, mas não aceito aplicar mais uma progressão sobre o benefício de reduzir a pena para trinta anos - disse Demóstenes. O relator da matéria foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
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