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Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte

Postado por legjur.com em 12/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica para progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte. A análise envolve a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e o princípio da legalidade em relação à progressão de regime e livramento condicional.

Doc. LEGJUR 240.5270.2733.7867

Tema 1196 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.196/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Progressão de regime. Processamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Norma revogada mais benéfica por não afastar o livramento condicional da pena. CPP, art. 3º. CP, art. 83, V. CP, art. 83, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Jesuíno Rissato destacou a aplicabilidade retroativa do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.964/2019, para condenados por crime hediondo com resultado morte, que sejam reincidentes genéricos. O voto enfatizou que tal retroação não implica combinação de normas penais mais gravosas, mas sim a adoção de uma interpretação sistemática que favorece o apenado. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido.

Comentário

A decisão do STJ é fundamentada no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal (CF/88), e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal (CP). A Lei nº 13.964/2019 alterou significativamente a Lei de Execução Penal (LEP), especialmente no art. 112, estabelecendo critérios distintos para a progressão de regime. A retroatividade dessa lei para apenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes genéricos, é justificável pela ausência de previsão específica para essa hipótese, aplicando-se a analogia in bonam partem. Essa interpretação é corroborada por precedentes do STJ, que vedam a combinação de normas penais mais gravosas e garantem a concessão de benefícios conforme os dispositivos legais vigentes.

Jurisprudência Relacionada

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