Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. Recurso especial criminal. Agravo regimental. Prazo recursal. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Julgamento da QO no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 (CPC, art. 544) se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 699/STF. Lei 8.038/1990, art. 28. Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º (contagem do prazo recursal). Lei 8.950/1994.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes do STJ e Súmula 699/STF. 2. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, o STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo o entendimento fixado no enunciado 699 da Súmula daquela Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

Doc. LegJur (12.2601.5000.2000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso especial criminal (Jurisprudência)
Agravo regimental (v. Recurso especial criminal ) (Jurisprudência)
Prazo recursal (Jurisprudência)
Intempestividade (v. Agravo regimental ) (Jurisprudência)
Súmula 699/STF
CPC, art. 544
    Lei 12.322/2010 (Legislação)
    Lei 8.038/1990, art. 28 (Legislação)
    Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º (Legislação)
    Lei 8.950/1994 (Legislação)
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